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[MODELO] Contabilização de vendas e recebimentos por cartão de crédito – Roteiro

Pagamentos e recebimentos por meio de cartão de crédito – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Os cartões de crédito revolucionaram o mercado financeiro. Ele possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos preestabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples. Neste Roteiro serão analisados os principais aspectos a serem observados na contabilização dessas operações.

Pagamentos e recebimentos por meio de cartão de crédito – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal – 2010

Sumário

Introdução

I –Funcionamento dos cartões

II –Contabilização de vendas por meio de cartão de crédito

III –Contabilização de pagamentos por meio de cartão de crédito

IV –Retenções na fonte sobre os serviços tomados

Introdução

Os cartões de crédito revolucionaram o mercado financeiro. Também conhecido como "dinheiro de plástico", o cartão de crédito foi criado para facilitar as operações de compra e venda.

Ele possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos preestabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples.

Nesse contexto, as empresas que se utilizam dessa facilidade devem observar a correta contabilização dessas operações, conforme será demonstrado neste Roteiro.

I – Funcionamento dos cartões

Nos termos do disposto noartigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.

No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.

As operações de cartões de crédito envolvem os seguintes participantes:

a) Portador: Quem detém o cartão e adquire bens ou contrata serviços, pode ser o titular ou portador do cartão adicional.

b) Estabelecimento: Empresa que vende ou presta serviços recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito.

c) Adquirente: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos.

d) Emissor: empresa administradora do cartão, que também define limite de compras, emite faturas para pagamento, cobra os titulares, oferece produtos, entre outros.

e) Bandeira: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito.

Em uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico (lojas, restaurantes, comércio, etc) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento. Nesse momento o estabelecimento (vendedor) presta as informações sobre valor, parcelas etc. Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não, fornecendo as devidas informações.

II – Contabilização de vendas por meio de cartão de crédito

As vendas de produtos ou prestação de serviços por meio de cartões de crédito são consideradas operações a prazo.

As administradoras do cartão cobram uma taxa sobre o valor de cada operação feita com cartão de crédito, mediante o que foi pactuado entre as partes em contrato.

O correto reconhecimento dos valores cobrados pela administradora dos cartões é pelo Regime de Competência, ou seja, no momento em que se reconhece a receita de venda, também deve ser reconhecida a despesa inerente àquela operação. É o confronto de receitas e despesas.

Para ilustrar a contabilização de valores de vendas recebidas por meio de cartão de crédito, sugerimos a seguinte contabilização:

a) Pela venda:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Outros créditos – Administradora XYZ (Ativo Circulante)

R$ 475,00

Débito

Despesas com vendas (Resultado)

R$ 25,00

Crédito

Receita de vendas (Resultado)

R$ 500,00

Os tributos devidos na operação de venda devem ser lançados normalmente, ainda que a operação tenha sido originada de venda por meio de cartão de crédito.

b) Pelo recebimento:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Banco conta movimento (Ativo Circulante)

R$ 475,00

Crédito

Outros créditos – Administradora XYZ (Ativo Circulante)

R$ 475,00

De acordo com os contratos pactuados, a administradora fica responsável pelos recebimentos do comprador, por esse motivo recomenda-se lançar os valores a receber em conta que represente a administradora do cartão.

III – Contabilização de pagamentos por meio de cartão de crédito

Quando os cartões são utilizados para o pagamento de bens e serviços adquiridos, a relação entre as partes fica mantida de acordo com a forma contratada. A administradora, por sua vez, recebe os valores do consumidor e os repassa ao vendedor.

Diante dessa sistemática, o lançamento de contas a pagar do comprador deve refletir como credor a administradora do cartão.

A conta contábil que representa a compra deve refletir literalmente a transação (estoque, despesas, serviços, etc).

Com base nessas informações, sugerimos a seguinte contabilização:

a) Pela compra de materiais de limpeza:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Material de limpeza (Resultado)

R$ 500,00

Crédito

Contas a pagar – Administradora XYZ (Passivo Circulante)

R$ 500,00

b) No vencimento da fatura, o seu pagamento:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Contas a pagar – Administradora XYZ (Passivo Circulante)

R$ 500,00

Crédito

Banco conta movimento (Ativo Circulante)

R$ 500,00

IV – Retenções na fonte sobre os serviços tomados

O imposto de renda na fonte deve ser retido por ocasião do pagamento ou crédito dos serviços sujeitos a retenção. Como pagamento, entenda-se a disponibilização efetiva dos recursos financeiros ao beneficiário; como crédito, o lançamento contábil na escrituração do tomador dos serviços.

Quanto à retenção das Contribuições para o PIS, COFINS e CSLL (4,65%) o fato gerador é sempre o pagamento.

Na hipótese de contratação de serviços e pagamento por meio de cartão de crédito, considera-se como fato gerador para o IRRF o pagamento, o mesmo ocorrendo com as Contribuições Sociais (4,65%).

Considerando o exposto, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis por ocasião da contratação de serviços sujeitos a retenção e seu pagamento por meio de cartão de crédito:

– Valor do serviço: R$ 10.000,00

– IRRF (1,5%): R$ 150,00

– Contribuições na Fonte (4,65%): R$ 465,00

a) Pelo registro do serviço tomado:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Despesas com instrução/cursos

R$ 10.000,00

Crédito

IRRF a recolher

R$ 150,00

Crédito

Contribuições na Fonte a recolher

R$ 465,00

Crédito

Contas a pagar – Administradora XYZ (Passivo Circulante)

R$ 9.385,00

Nesse exemplo, consideramos somente a retenção de IRRF e Contribuições na Fonte, não obstante, se houvesse retenção de ISS ou INSS, o procedimento de registro contábil seria o mesmo, utilizando as devidas contas.

b) No vencimento da fatura, o seu pagamento:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Contas a pagar – Administradora XYZ (Passivo Circulante)

R$ 9.385,00

Crédito

Banco conta movimento (Ativo Circulante)

R$ 9.385,00

c) Pelo registro do recolhimento das retenções efetuadas, nos respectivos vencimentos:

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

IRRF a recolher

R$ 150,00

Crédito

Banco conta movimento (Ativo Circulante)

R$ 150,00

Lançamento

Conta

Valor hipotético

Débito

Contribuições na Fonte a recolher

R$ 465,00

Crédito

Banco conta movimento (Ativo Circulante)

R$ 465,00

Fundamentação::Parecer Normativo CST nº 121/1973;IN SRF nº 459/2004.



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