Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Contabilização de Prêmio de Seguro – Roteiro – 2011

Prêmio de seguro – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Sugerimos nesse procedimento os lançamentos contábeis e suas opções no registro dos prêmios de seguros nas operações comuns dos segurados. Este Roteiro já está adaptado ás atuais regras com base na convergência às normas internacionais.


Prêmio de seguro – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal – 2011

Sumário

Introdução

I –Contratação e pagamento

I.1 –Prêmio de seguro pago a vista

I.2 –Prêmios de seguro pago a prazo

II –Apropriações do gasto

II.1 –Apropriação no tempo

II.2 –Apropriação à finalidade

III –Efeito fiscal

Introdução

Garantir segurança e proteção ao patrimônio da empresa e a manutenção da fonte produtora é um dos objetivos de uma eficiente administração. A contratação de seguro é parte é parte dessa garantia.

A proteção contra danos materiais ou casos de responsabilidade civil, lucros cessantes, recomposição de registros e documentos, cobrindo riscos decorrentes de eventos de incêndio, explosões, alagamentos, subtração de bens ou valores, arrombamentos, colisão de veículos, entre outros. Podem, portanto, ser objeto de seguro todos os bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza pertencentes à empresa.

O custo pago pelo segurado corresponde à transferência para a companhia seguradora do risco de perdas e danos que determinado evento possa causar à empresa segurada e é denominado prêmio de seguro. O seu pagamento garantirá direito a indenização contratualmente determinada, ou conforme define a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, em suaCircular nº 306/2005: a "importância paga pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto".

O reconhecimento contábil dos contratos de seguros por parte das empresas seguradoras foi expresso no Pronunciamento Técnico CPC nº 11 relativo a contratos de seguros, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade pelaResolução CFC nº 1.150/2009, a qual aprovou a NBC T 19.16 – Contratos de Seguro e pela Comissão de Valores Mobiliários pelaDeliberação CVM nº 563/2008, porém não é aplicável para o assunto aqui tratado, embora dele fossem aproveitados alguns conceitos ali expressos.

I – Contratação e pagamento

O pagamento do prêmio corresponde a antecipação dos gastos, portanto o reconhecimento em custos ou despesas deverá obedecer ao princípio de competência em relação ao prazo de cobertura do seguro.

I.1 – Prêmio de seguro pago à vista

O procedimento contábil normalmente utilizado e ora sugerido quando o seguro é contratado com o pagamento do prêmio a vista, poderá ser o seguinte:

 

 

 

 

D

Ativo Circulante – Despesas Antecipadas

R$ 4.500,00

 

Prêmios de Seguros a Apropriar

C

Ativo Circulante – Disponibilidades

 

R$ 4.500,00

Caixa/ Bancos conta Movimento

Fundamentação:Resolução CFC nº 750/1993.

I.2 – Prêmios de seguro pago a prazo

No exemplo consideramos que o prêmio do seguro seja pago em 4 (quatro) parcelas mensais, incluindo a primeira paga no momento da contratação. Assim,

 

 

 

 

 

Vencimento

Parcelas

Saldos

Valor total do prêmio

 

 

R$ 4.500,00

Parcela inicial paga

janeiro

R$ 1.125,00

R$ 3.375,00

Parcelas a pagar:
2ª parcela


fevereiro


R$ 1.125,00


R$ 2.250,00

3ª parcela

março

R$ 1.125,00

R$ 1.125,00

4ª parcela

abril

R$ 1.125,00

R$ 0,00

Neste caso as baixas da conta do Passivo, Prêmios de Seguros a Pagar, dar-se-á por ocasião dos pagamentos mensais de cada parcela.

No caso de pagamento do prêmio a prazo, sugerimos o seguinte registro contábil:

 

 

 

 

D

Ativo Circulante – Despesas Antecipadas



R$ 4.500,00

 

Prêmios de Seguros a Apropriar

C

Ativo Circulante – Disponibilidades

 



R$ 1.125,00

Caixa/ Bancos conta Movimento

C

Passivo Circulante – Outras Contas

 



R$ 3.375,00

Prêmios de Seguros a Pagar

Observe que se a vigência do seguro ultrapassar o ano subsequente à sua contratação a conta a ser debitada deverá pertencer ao subgrupo Realizável a Longo Prazo, assim como se o pagamento ultrapassar o ano subsequente a conta a ser creditada deverá pertencer ao Exigível a Longo Prazo.

Fundamentação:Resolução CFC nº 750/1993.

II – Apropriação do gasto

II.1 – Apropriação no tempo

Mensalmente, em obediência ao regime de competência, deverá ser apropriado o gasto, durante a vigência da apólice, na proporção dos meses em que o seguro dará cobertura, não dependendo do valor efetivamente pago, quando adquirido a prazo. Assim, é registrada em Resultados a fração correspondente ao tempo decorrido, mês. A contrapartida é a baixa da conta do Ativo de despesas antecipadas cujo saldo corresponderá à soma das frações dos meses vindouros.

Exemplo:

 

 

 

Valor total do prêmio

R$ 4.500,00 (pago ou devido);

 

Vigência do seguro

de julho/2XX1 a junho de 2XX2

12 meses

Parcela mensal apropriada

R$ 4.500,00 ÷ 12 meses

R$ 375,00

II.2 – Apropriação à finalidade

O valor dispendido para pagamento do prêmio será apropriado durante aos resultados como custo ou despesa, dependendo do bem segurado a que se referir:

– Custo indireto, quando se referir a bens utilizados no processo industrial da empresa, ou

– Despesas Operacionais quando os bens não são de uso da área produtiva e sim das demais áreas (administrativa, comercial, etc.).

Exemplo:

Admitindo-se que determinada empresa contratou seguro sobre suas máquinas utilizadas na produção e também sobre os caminhões utilizados na entrega de seus produtos na proporção de 60% da parte industrial (máquinas) e 40% da parte comercial (veículos), então o lançamento mensal da apropriação poderia ser:

 

 

 

 

D

Resultados – Outras Despesas Operacionais



R$ 150,00

 

Despesas de Seguros sobre Veículos

 

D

Resultados – Outros Custos




R$ 225,00

 

Custo dos Seguros sobre Máquinas Industriais

 

C

Ativo Circulante – Outras Contas

 



R$ 375,00

Prêmios de Seguros a Apropriar

III – Efeito fiscal

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente são dedutíveis as despesas de seguro que se referirem a bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização de bens ou serviços.

Fundamentação: inciso III doart. 13 da Lei nº 9.249/1995.



Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos