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[MODELO] Contabilização de Assinaturas e Anuidades Antecipadas

Assinaturas e anuidades a apropriar – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

É normal que as empresas adquiram assinaturas de revistas, jornais e de publicações técnicas que geralmente estão ligadas à sua atividade, ou ainda que paguem anuidades a sindicatos, órgãos de classe e outras, geralmente por períodos anuais, com pagamento antecipado. Isso significa que o pagamento dessas assinaturas ou anuidades acontece antes da geração da despesa e considerando o Regime de Competência, trata-se, portanto de despesas antecipadas. Neste roteiro, abordaremos as técnicas contábeis para a contabilização dessas despesas que são pagas antecipadamente.


Assinaturas e anuidades a apropriar – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal/Contábil – 2009

Sumário

Introdução

I –Despesas antecipadas

II –Classificação contábil

III –Efeitos fiscais quando da apuração de resultados

IV –Exemplo de registros contábeis dos gastos

V –Apropriação das despesas nos meses subsequentes

VI –Apropriação das despesas no exercício seguinte

Introdução

É normal que as empresas adquiram assinaturas de revistas, jornais e de publicações técnicas que geralmente estão ligadas à sua atividade, ou ainda que paguem anuidades a sindicatos, órgãos de classe e outras, geralmente por períodos anuais, com pagamento antecipado.

Isso significa que o pagamento dessas assinaturas ou anuidades acontece antes da geração da despesa e considerando o Regime de Competência, trata-se, portanto de despesas antecipadas.

Neste roteiro, abordaremos as técnicas contábeis para a contabilização dessas despesas que são pagas antecipadamente.

I – Despesas antecipadas

Pode-se definir despesas antecipadas como aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referentes a períodos de competência posteriores. São as despesas pagas e não incorridas (realizadas, concretizadas, materializadas). É como se fosse um adiantamento por conta de despesas futuras, razão pela qual não pode ser apropriada, de imediato, como despesa, devendo permanecer no ativo da empresa desde o pagamento até o momento em que for efetivamente incorrida.

Quando o pagamento corresponder a despesas que serão incorridas ao longo do tempo, ou de forma parcelada, na medida em que a despesa for sendo incorrida transfere-se, proporcionalmente, o valor correspondente do ativo para despesa do período.

Como exemplo, cita-se o prêmio de seguro pago antecipadamente, referente a um ano de cobertura de seguro. Outros exemplos também podem ser citados, como é o caso das assinaturas de periódicos e anuidades, o aluguel pago, os salários pagos antecipadamente e os juros sobre descontos de duplicatas.

II – Classificação contábil

Dispõe oartigo 179, I daLei nº 6.404 de 1976(Lei das Sociedades por Ações) que serão classificadas no ativo circulante as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, no subgrupo despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriado ao resultado do exercício, devendo ser observado o Princípio da Competência.

Por este Princípio, as despesas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento.

Quando a vigência da assinatura ou anuidade for por período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela dessa despesa deve ser classificada no grupo Realizável a Longo Prazo.

III – Efeitos fiscais quando da apuração de resultados

A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas que tributam com base no Lucro Real, deve ser apurado por período trimestral ou anual. A forma de apuração fica a critério da pessoa jurídica, sendo a sua escolha irretratável por todo o ano-calendário.

Se a opção de apuração do resultado for por período trimestral, deverão ser elaborados balanços trimestrais. Em relação às despesas, estas serão apropriadas mensalmente ou trimestralmente, observando o fechamento do período do balanço.

Para a opção anual, a apuração do resultado será feita por balanço anual, devendo ser pagas as estimativas mensais, com base na receita bruta ou nos balanços ou balancetes de redução ou suspensão. Quanto às despesas, estas poderão ser apropriadas no momento do levantamento do balanço anual ou dos balanços ou balancetes mensais.

Assim, deve ser observado o efeito da despesa, pela competência, em decorrência dos períodos de apuração do imposto.

Fundamentação:artigos 1ºe2º da Lei nº 9.430/1996.

IV – Exemplos de registros contábeis dos gastos e da apropriação

Exemplo 1 – Assinatura de jornal

Considerando que uma pessoa jurídica com a atividade de indústria de alimentos tenha adquirido a assinatura de um jornal especializado ao seu ramo de atuação, em 15.01.2009, pelo valor à vista de R$ 350,00, sendo a assinatura vigente por 6 meses. Diante desse fato, temos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pelo pagamento da assinatura em 15.01.2009:

D – Despesas antecipadas – Jornais, revistas e publicações técnicas (Ativo Circulante) – R$ 350,00

C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) – R$ 350,00

b) Pela apropriação mensal da despesa:

D – Despesas com assinaturas de jornais, revistas e publicações técnicas (Conta de Resultado) – R$ 58,34

C – Despesas antecipadas (Ativo Circulante) – R$ 58,34

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

A apropriação deve ser feita pelos 6 meses que equivalem à vigência da assinatura.

Se a empresa tivesse optado pelo pagamento da assinatura em 4 parcelas de R$ 87,50, o lançamento seria da forma a seguir:

a) Pelo momento da assinatura em 15.01.2009:

D – Despesas antecipadas – Jornais, revistas e publicações técnicas (Ativo Circulante) – R$ 350,00

C – Fornecedor – Jornal X de São Paulo (Passivo Circulante) – R$ 350,00

b) Pelo pagamento das parcelas:

D – Fornecedor – Jornal X de São Paulo (Passivo Circulante) – R$ 87,50

C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) – R$ 87,50

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

Nesse caso, a cada parcela paga deve ser feita a baixa parcial da obrigação constante em conta do Passivo Circulante.

c) Pela apropriação mensal da despesa:

D – Despesas com assinaturas de jornais, revistas e publicações técnicas (Conta de Resultado) – R$ 58,34

C – Despesas antecipadas (Ativo Circulante) – R$ 58,34

Exemplo 2 – Anuidade

Neste exemplo, considera-seque a mesma pessoa jurídica mencionada anteriormente, além da assinatura do jornal, tenha efetuado o pagamento de anuidade à associação das indústrias de alimentos, no valor de R$ 900,00 a partir de 03.04.2009, em 10 parcelas mensais e consecutivas. Diante desse fato, temos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pela constituição da obrigação – anuidade em 03.04.2009:

D – Despesas antecipadas – Associação das indústrias de alimentos (Ativo Circulante) – R$ 900,00

C – Anuidades – Associação das indústrias de alimentos (Passivo Circulante) – R$ 900,00

b) Pelo pagamento das parcelas:

D – Anuidades – Associação das indústrias de alimentos (Passivo Circulante) – R$ 90,00

C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) – R$ 90,00

c) Pela apropriação mensal da despesa (anuidade do período de 03.04.2009 a 03.03.2010):

D – Despesas com assinaturas de jornais e revistas (Conta de Resultado) – R$ 75,00

C – Despesas antecipadas (Ativo Circulante) – R$ 75,00

V – Apropriação das despesas nos meses subsequentes

As despesas devem ser apropriadas mês a mês, a partir do mês em que foi realizado o primeiro pagamento das parcelas.

Quando o pagamento de assinaturas e anuidades é efetuado à vista, a apropriação deve ocorrer no mês do pagamento.

Para a apropriação das despesas nos meses subsequentes, o lançamento deve ser feito conforme o item "c" dos exemplos 1 e 2.

VI – Apropriação das despesas no exercício seguinte

Havendo saldo a apropriar no exercício seguinte, como é o caso do Exemplo 2, este será classificado como "despesas do exercício seguinte".

A seguir, tabela de apropriação de despesas de exercícios seguintes, baseada no Exemplo 2, que pode ser utilizada para fins de controle mensal:

Assinatura: Anuidade

Vigência: 03.04.2009 a 03.03.2010

Valor da assinatura: R$ 900,00

Mês e Ano

Valor apropriado no mês

Saldo a apropriar

Abril de 2009

R$ 75,00

R$ 825,00

Maio de 2009

R$ 75,00

R$ 750,00

Junho de 2009

R$ 75,00

R$ 675,00

Julho de 2009

R$ 75,00

R$ 600,00

Agosto de 2009

R$ 75,00

R$ 525,00

Setembro de 2009

R$ 75,00

R$ 450,00

Outubro de 2009

R$ 75,00

R$ 375,00

Novembro de 2009

R$ 75,00

R$ 300,00

Dezembro de 2009

R$ 75,00

R$ 225,00

Janeiro de 2010

R$ 75,00

R$ 150,00

Fevereiro de 2010

R$ 75,00

R$ 75,00

Março de 2010

R$ 75,00

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