[MODELO] Conflito de Competência – Juízes Estadual e Federal
STJ Súmula nº 3 – 08/05/1990 – DJ 18.05.1990
Conflito de Competência – Juiz Estadual – Juiz Federal – Jurisdição Federal
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.
Referências:
– Art. 108, I, "e", Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais – Poder Judiciário – Organização dos Poderes – Constituição Federal – CF – 1988
obs.dji: Competência; Competência Jurisdicional; Conflito de Competência; Estadual; Juízes Federais; Jurisdição; Regiões; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunal Regional Federal
Ação não permitida