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[MODELO] Conflito de Competência – Juízes Estadual e Federal

STJ Súmula nº 3 – 08/05/1990 – DJ 18.05.1990

Conflito de Competência – Juiz Estadual – Juiz Federal – Jurisdição Federal

Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.

Referências:

– Art. 108, I, "e", Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais – Poder Judiciário – Organização dos Poderes – Constituição Federal – CF – 1988

obs.dji: Competência; Competência Jurisdicional; Conflito de Competência; Estadual; Juízes Federais; Jurisdição; Regiões; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunal Regional Federal

Ação não permitida

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