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[MODELO] Confissão de Dívida com Parcelamento – Instrumento Particular

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si celebram, como DEVEDORA, EMPRESA TAL, estabelecida à Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, CNPJ/MF no 0000, e de outro lado, como CREDORA, EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 0000, com sede em Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, nas condições seguintes, ajustadas e reciprocamente aceitas:

I — RECONHECIMENTO — CONFISSÃO DE DÍVIDA

Cláusula primeira: Pelo presente instrumento, a DEVEDORA reconhece e confessa dever, à CREDORA, a quantia líquida, certa e imediatamente exigível de R$ 0000 (REAIS), que engloba todas as obrigações vencidas até a presente data, inclusive todos os custos administrativos/operacionais da CREDORA.

Parágrafo único: A dívida acima confessada consolida e engloba os débitos de TAL, referentes aos títulos abaixo relacionados:

Duplicata nº

Vencimento

Valor

TOTAL

II — ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA VENCIDA

Cláusula segunda: A dívida de R$ 0000 (REAIS), acima reconhecida e confessada, devidamente avalizada por FULANO, estabelecido na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000 e inscrito no CPF/MF nº 0000, domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, que desde logo renuncia, expressamente, aos benefícios de ordem do artigo 827 e seguintes do Código Civil Brasileiro, será paga pela DEVEDORA à CREDORA da seguinte forma:

– 1ª parcela paga em DIA/MÊS/ANO, DE TAL FORMA;

– 2ª parcela de R$ 0000 (REAIS), representada pela nota promissória no 000000, com vencimento em DIA/MÊS/ANO;

– 3ª parcela de R$ 000 (REAIS), representada pela nota promissória nº 0000, com vencimento em DIA/MÊS/ANO.

Parágrafo primeiro: A falta do pagamento de qualquer das notas promissórias referidas neste instrumento de acordo, nas datas de seu vencimento, importará no vencimento antecipado de toda a dívida que poderá ser cobrada pela via executiva, uma vez que todas as parcelas e essa confissão, como um todo, têm o valor de título executivo extrajudicial.

Parágrafo segundo: Os valores referentes às notas promissórias deverão ser pagos por meio de TAL, nas datas aprazadas, sendo que eventual tolerância da CREDORA, por atraso de algum pagamento, não constitui novação, não afetando de qualquer modo o pactuado no parágrafo primeiro desta cláusula, por ser mero ato de benevolência.

Parágrafo terceiro: Após o efetivo pagamento, a CREDORA enviará à DEVEDORA, por carta registrada, a respectiva nota promissória devidamente quitada.

III — DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

O presente ajuste vincula as partes signatárias, herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da cidade e comarca de CIDADE/UF, como o único competente para dirimir qualquer questão que possa resultar, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Novo Código de Processo Civil, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável.

……………., …… de ………….. de ……..

(local e data)

…………………………………………. ………………………………………….

Devedor (razão social completa) Credor (razão social completa)

CNPJ nº ………………………………… CNPJ nº ……………………………..

…………………………………………….

Avalista (nome completo)

CPF/MF nº …………………………

TESTEMUNHAS:

……………………………………

(nome,RG e CPF)

…………………………….

(nome, RG e CPF)

Ação não permitida

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