[MODELO] Concessão mercantil de produtos fabri.
CONTRATO DE CONCESSÃO MERCANTIL
Definido como aquele em que uma parte (concessionário) se compromete a comercializar produtos fabricados pela outra (concedente) com ou sem exclusividade de atuação e com ou sem exclusividade de território, o contrato de concessão mercantil apenas difere da distribuição-intermediação com relação ao seu maior grau de subordinação ao fornecedor no que diz respeito à sua organização.
Em regra são contratos atípicos, vinculando as partes contratantes apenas às estipulações feitas no instrumento. Por isso, todas as cláusulas contratuais acima discutidas são aplicadas também neste tipo de contrato de colaboração. Porém, a exceção diz respeito aos contratos de concessão mercantil entre produtores e fornecedores de veículos automotores terrestres, contrato típico disciplinado pela Lei n.º 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari.