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[MODELO] Concessão de Salário Maternidade – Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SALÁRIO MATERNIDADE

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu na data de XX/XX/XXXX (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de salário maternidade, sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX-X.

O pedido da autora restou indeferido, contudo, sob a alegação de que não teria sido preenchida a carência mínima necessária, bem como ela não teria a qualidade de segurada exigida.

Ocorre, contudo, que a autora vinha trabalhando como empregada para a empresa XXXXXX, a qual não realizou o seu registro em CTPS, muito menos verteu as contribuições previdenciárias ou respeitou quaisquer de seus direitos trabalhistas.

Nesse sentido, a fim de que possa receber aquilo que lhe é de direito, a autora ingressou com a presente ação, para que comprove o seu vínculo trabalhista e, portanto, o seu direito ao benefício ora pleiteado, haja vista que não era sua responsabilidade o recolhimento das contribuições.

  1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA

Verifica-se que a autora é empregada da empresa XXXXXX, desde XX/XX/XXXX, data de sua admissão, sem, contudo, possuir registro em sua CTPS ou recolhimento previdenciário nesse interregno. Ajuizou reclamatória trabalhista [autos nº ] e obteve o reconhecimento do vínculo. Apesar de anexar cópia integral da reclamatória, incluindo documentos que constituindo início de prova material da relação de emprego, o INSS indeferiu a averbação do vínculo.

Em que pese a ausência do registro e do recolhimento previdenciário, é possível o reconhecimento do vínculo trabalhista e, por conseguinte, do direito ao salário-maternidade, tendo em vista que a autora apresentou início de prova material farto, o qual ainda poderá ser corroborado pelas testemunhas, em audiência de instrução, o que ora se requer.

Dentre as provas apresentadas pela autora estão: listar documentação.

Embora o início de prova material apresentado pela autora já seja suficiente à comprovação do vínculo trabalhista, consoante já supracitado, caso seja do entendimento de Vossa Excelência, requer-se a realização de audiência de instrução, na qual se comprovará, de forma indubitável, o vínculo trabalhista da autora com a empregadora.

É sabido que a obrigação do recolhimento das contribuições é do empregador, de modo que o segurado não pode ser prejudicado em razão disso, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/91. Veja-se:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:            (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

I – a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;                  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

Assim, tendo em vista que a obrigação à realização das contribuições previdenciárias é do empregador, não pode a autora vir a ser prejudicada pela ausência de recolhimento.

Nesse sentido, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício da autora desde XX/XX/XXXX, devendo este ser computado para fins de carência e qualidade de segurado, ainda que sem o devido recolhimento, haja vista que essa função cabia à empresa empregadora.

  1. DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

De acordo com a certidão de nascimento anexa, a filha da autora, [NOME DA FILHA], nasceu em XX/XX/XXXX. Nesse sentido, é devido o benefício de salário-maternidade desde [….], ou seja, 28 dias antes do parto, consoante previsão do art. 71, da Lei nº 8.213/91:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) duas, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Do mesmo modo, quanto à carência, verifica-se que, sendo a autora, conforme acima comprovado, segurada empregada, não há carência mínima exigida, em conformidade com o disposto no art. 26, inciso VI, da Lei n 8.213/91:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[…]

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

De igual modo, mais uma vez, sendo a autora segurada empregada, possui qualidade de segurada, haja vista que a obrigação pelo recolhimento previdenciário não era sua, mas sim da empresa empregadora.

Portanto, comprovado o direito da autora à percepção do salário-maternidade, é devida a concessão deste, com DIB em XX/XX/XXXX, que corresponde a 28 dias antes do parto, consoante dispõe o supramencionado art. 78, da Lei nº 8.213/91.

  1. DOS PEDIDOS

Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;

  1. Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
  2. Determinar a realização de audiência de instrução, caso Vossa Excelência julgue necessário, a fim de que seja comprovado o vínculo trabalhista desde […];

Para enfim, julgar totalmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a:

  1. Reconhecer e averbar o vínculo trabalhista desde […], tendo em vista que a autora era empregada e não era seu dever o recolhimento das contribuições previdenciárias;
  2. Conceder o benefício de salário-maternidade à autora, com DIB em […], 28 dias antes do parto de sua filha;
  3. Pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
  4. Pagar honorários advocatícios, bem como custas processuais porventura devidas.
  5. A autora é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

A autora pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental e testemunhal, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.

Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

Dá-se à presente causa o valor de R$ […] (escrever valor por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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