[MODELO] Concessão de Benefício Previdenciário – Aposentadoria Especial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora requereu na data de XX/XX/XXXX (DER), junto a Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de aposentadoria especial, que tramitou sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX, tendo em vista as atividades especiais exercidas.
Em que pese a documentação apresentada comprovando os períodos especiais laborados pela parte autora, o pedido foi indeferido sob entendimento de que _____________________________ (descrever o motivo de indeferimento que consta na carta do INSS).
Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria especial.
- DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA PARTE AUTORA
Inicialmente, insta salientar que a parte autora, durante todo o seu período de trabalho, desempenhou suas atividades em local insalubre exercendo atividades de X, estando exposta frequentemente a agentes nocivos.
Quanto à comprovação da exposição aos agentes insalubres, o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de que para as atividades exercidas em período anterior a 28/04/95 (vigência da Lei nº 9.032/95) basta que essa seja enquadrada no rol dos Decretos nº 53.831/64 ou 83.080/79 ou se comprove, por qualquer meio de prova, a exposição aos agentes nocivos previstos nos aludidos decretos, não sendo necessária assim a apresentação de laudo pericial.
Já para as atividades insalubres exercidas após a vigência a Lei nº 9.032/95, de 28/04/1995, se faz necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de laudo técnico.
Nesse contexto, até 28/04/1995, as atividades exercidas pela parte autora são classificadas como insalubres pelo código ___ do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64 ou 83.080/79, que dispõe sobre __________ (descrever atividade que consta no decreto), merecendo, portanto, até tal marco, o reconhecimento como especial, tendo em vista o enquadramento no decreto vigente à época.
Para posterior período ao advento da Lei no 9.032/95, o laudo PPP, LTCAT e PPRA anexos comprovam que a parte autora, no exercício da função de ________ realizava diversas atividades em _______ (descrever locais).
Desta feita, resta devidamente comprovado o exercício de atividade especial pela parte autora em virtude de seu enquadramento profissional no código ____ do Quadro Anexo do Decreto no 53.831/64 ou 83.080/79, merecendo o reconhecimento dos respectivos serviços como especiais.
Comprovado o exercício de atividade especial, faz jus a parte autora, considerando o tempo de serviço prestado, a aposentadoria especial.
Nesse sentido, tendo em vista que os Decretos nº 53.831/94 e 83.080/79, que consideram como atividades especiais: _____ (descrever a atividade da parte autora), resta demonstrado que a parte autora possui o direito de aposentar de maneira especial.
- DO DIREITO
O benefício da aposentadoria especial visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social, uma compensação devida ao labor prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Nesse sentido, o art. 57 da Lei nº 8.213/91 regulamenta sobre tal modalidade de aposentadoria. Vejamos:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Portanto, de acordo com a norma supramencionada, aqueles que trabalharam durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em determinadas funções consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física terão direito à concessão do benefício.
III. I. DO DIREITO ADQUIRIDO
Aos segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social antes do dia 13 de novembro de 2019 e que cumpriram, até a referida data, os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, possuem o direito adquirido, independentemente da DER ser posterior à Reforma Previdenciária.
Insta salientar que, sempre que formos falar acerca de Direito Previdenciário, prevalece o princípio do tempus regit actum, impondo que o tempo de serviço/contribuição seja sempre computado na forma da legislação vigente ao tempo do exercício da atividade.
Nesse contexto, importa destacar que até a Reforma Previdenciária os requisitos para aposentadoria especial eram os seguintes:
a) Tempo de contribuição mínimo: 15, 20 ou 25 com exposição a agentes nocivos;
b) Carência: 180 meses, tanto para homens como mulheres.
Ressalta-se que o tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos se restringe aos segurados que estão expostos a amianto e atividades de mineração subterrânea, respectivamente, conforme disposto no Anexo IV do Decreto 3.048/99.
No presente caso a parte autora exerceu atividade de _______ considerada como especial pelo código ____ do Decreto 3.048/99 ou 53.831/64 durante X anos, inclusive cumprindo a carência de 180 meses.
Portanto, tendo em vista que no caso dos autos, a parte autora cumpriu os requisitos da aposentadoria por especial antes do dia 13/11/2019, possui o direito adquirido da concessão de tal benefício previdenciário.
Assim, desde já requer a concessão do benefício de aposentadoria especial desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em XX/XX/XXXX.
III. II. DA APOSENTADORIA PROGRAMADA ESPECIAL
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019 foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, bem como aposentadoria por idade e aposentadoria especial.
Tais aposentadorias foram substituídas por uma única espécie, qual seja: a aposentadoria programada.
No caso da aposentadoria programada especial a Reforma Previdenciária trouxe no artigo 19 da EC 103/2019 o requisito da idade mínima para tal modalidade de aposentadoria.
Nesse sentido, os segurados que laboram em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais à saúde necessitam cumprir dois requisitos, quais sejam: idade mínima e tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes nocivos.
Assim, para os segurado que laboram em minas subterrâneas é exigido 15 anos de tempo de contribuição e no mínimo 55 anos de idade; para o segurados que laboram em contato com amianto ou em minas é necessário possuir no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição; e, por fim, em outras atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
No presente caso, a parte autora exerceu atividade de _______ considerada como especial pelo código ____ do Decreto 3.048/99 ou 53.831/64 durante xx anos e conta com xx anos de idade.
Portanto, tendo em vista cumprimento dos requisitos da aposentadoria programada especial, caso seja mais vantajoso tal benefício, requer a concessão desde a data de entrada do requerimento administrativo.
III. III. DA REGRA DE TRANSIÇÃO
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram inseridas as regras de transição de acesso às aposentadorias programáveis.
No caso da aposentadoria especial, ressalvado o direito adquirido, poderá ser concedido tal benefício, aos segurados que ingressaram no RGPS até 13/11/2019, desde que cumpram o requisito da pontuação disposto no artigo 21 da EC 103/19, in verbis:
Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
§ 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput.
§ 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Ou seja, a regra de transição acima exposta exige que, o segurado cumpra o tempo mínimo de contribuição exposto a agentes nocivos, mais o cumprimento de pontuação, que é somatório da idade mais tempo de contribuição, conforme segue:
- Atividade Especial de 15 anos: 66 pontos;
- Atividade Especial de 20 anos: 76 pontos;
- Atividade Especial de 25 anos: 86 pontos;
Insta salientar que tal cálculo da pontuação não exige apenas tempo de contribuição em atividade especial, pois o INSS firmou entendimento, autorizando a utilização de todo tempo de contribuição para fim de contagem de pontos na aposentadoria especial. Vejamos artigo 18 da Portaria nº 450/20:
Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.
Ou seja, poderá ser considerado para fim de contagem de pontos os períodos exercidos em atividade sem exposição a agentes nocivos.
No presente caso a parte autora possui XX anos de idade e conta com xx anos de tempo de contribuição, sendo que somados resulta no valor de XX pontos.
Portanto, tendo em vista que a parte autora possui xx pontos, culminando, portanto, com o direito ao benefício em razão da regra de transição.
III. IV. DA REGRA PERMANENTE
Para os segurados que ingressaram no RGPS após 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência) a regra de transição não mais poderá ser aplicada, assim, apenas estabelecendo uma idade mínima, conforme segue:
- Atividade Especial de 15 anos: 55 anos de idade;
- Atividade Especial de 20 anos: 58 anos de idade;
- Atividade Especial de 25 anos: 60 anos de idade;
Ressalta-se que tal regra é válida tanto para os que ingressaram após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência como para os segurados que optarem ela, caso seja mais favorável.
No caso da parte autora, esta conta com xx anos de idade (ex: 60 anos) e xx anos de contribuição em atividade especial (ex: 25 anos de contribuição), preenchendo os requisitos da regra permanente da aposentadoria especial.
Portanto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos exigidos na regra permanente, se mais favorável, requer a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria especial.
- DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por meios de todas as provas admitidas no direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo que seja marcado Audiência de Instrução e Julgamento, para comprovação da atividade especial em comento.
- DOS PEDIDOS
Ante o posto, requer que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:
- Reconhecer e averbar o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX exercido como atividade especial;
- Requer a concessão do benefício da aposentadoria especial, em razão do direito adquirido, ou aposentadoria programável especial, o que lhe for mais vantajoso, desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento de atrasados, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do efetivo pagamento;
- Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
- A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe a Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
- A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
- Pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais na base de 20% sobre o total da condenação;
- Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
- Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial.
Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ _____
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
ADVOGADO
OAB Nº ___