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[MODELO] Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária – INSS

EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA 5ª VARA DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (NOME DO ESTADO)

JO SILVA, brasileira, casada, incapacitada, portadora da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal com CNPJ nº 29.979.036/0314-53, situada na Rua ____, nº ___, CEP ___-__, Bairro ____, Município de ____, pelos fatos e fundamentos de direito aduzidos:

I – DOS FATOS

A parte autora nascida em 23.05.1956 exerceu a atividade de trabalhadora urbana contribuinte individual e desenvolveu atividades como diarista doméstica até ser acometida de grave moléstia, a qual atualmente gera quadro de incapacidade total.

1º) DA CARÊNCIA

A carência para percepção do benefício previdenciário está devidamente preenchida pelas contribuições pagas e recolhidas através da Guia da Previdência Social –GPS entre janeiro de 2018 e julho de 2020.

2º) DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS

Desde Julho de 2020 a parte passou a sofrer de sérios problemas de saúde como, artrite reumatóide + diabetes + episódios depressivos + esteatose hepática + esplenomegalia + colecistectomia, situação que levou esta mesmo debilitada à Agências do INSS, em busca de socorro previdenciário.

Todavia, apesar de todos os comprovantes médicos atestarem a grave doença da parte autora, o INSS, por seus injustos critérios, vem indeferindo o benefício veja no quadro abaixo:

DER: 14.08.2020 (NB-A)

Indeferido – Parecer contrário da perícia médica

Como se vê no quadro acima, o referido pedido foi negado pelo INSS pela alegação inexistência da incapacidade laborativa na DER: 14.08.2020, situação que contraria a documentação médica abaixo relacionada.

3º) DA DOENÇA INCAPACITANTE

3.1) DO HISTÓRICO MÉDICO DE CID’s.

CID F32 EPISÓDIOS DEPRESSIVOS;

CID M05.8 – ARTRITE REUMATÓIDE SORO-POSITIVO;

CID M06.0 – ARTRITE REUMATÓIDE SORO-NEGATIVO;

CID E14 DIABETES MELLITUS;

CID I10 HIPERTENSÃO ESSENCIAL (PRIMARIA);

ESTEATOSE HEPÁTICA;

ESPLENOMEGALIA;

COLECISTECTOMIA.

3.2) DA PROVA DOCUMENTAL MÉDICA

a) Atestado Médico declarando que a autora é “paciente de 64 anos de idade. Diabética tipo 1 descompensada, hipertensa e hipercolesterolemia, abdômen muito globoso com dor generalizada” (atestado médico Dra. Ana M – em 12.07.2020);

b) Atestado Médico declarando que a autora “apresenta artrite reumatóide desde 2019. Houve interrupção do tratamento há 1 ano devido problemas pessoais graves. Reiniciamos tratamento nesta data. […]. Sugiro afastamento por tempo indeterminado ou aposentadoria. Portadora das CIDs M05.8e E14” (atestado médico Dr. João – Reumatologia – em 09.06.2020);

c) Atestado Médico declarando que a autora “apresenta-se impossibilitada de trabalhar, por apresentar: depressão, hipertensão, diabetes, esteatose hepática e esplenomegalia. Portadora das CIDs I10; E11. 9 e F32” (atestado médico Dra. Márcia – em 14.09.2020);

d) Exame Médico – Ultrassonografia do Abdômen Total. Opinião: Sinais sugestivos de esteatose hepática, Colecistectomia, Esplenomegalia. (exame médico, realizado em 12.08.2020);

e) Receituário Médico – documentação do tratamento com fármacos utilizados pela autora.

Como se vê acima, a parte autora procurou profissionais da medicina para curar sua doença, onde todos atestaram sua incapacidade total para o labor.

3.3) DOS REQUISITOS DO ART. 129-A DA LEI N. 8.213, DE 1991

Para fins de comprovação integral dos requisitos do artigo em destaque, o(a) segurado (a) declara:

Atendendo a redação do art. 129-A, inciso I, “a”, da Lei n. 8.213, de 1991, as descrições das doenças estão relacionadas nos itens 3.1 e 3.2 da presente inicial;

Nos termos do relatado no item 3.2, as doenças incapacitantes geram incapacidade total temporária à função de diarista doméstica com limitações aos seus membros superiores e inferiores e limitações psicológicas pela doença depressão;

Considerando os argumentos anteriores, a segurada está totalmente incapaz para a função de diarista doméstica, que exige constante esforço físico e movimentos repetitivos;

A perícia médica federal foi totalmente equivocada quando enquadrou a segurada como totalmente capaz para o trabalho;

Inexiste ação judicial pretérita com o mesmo objeto ou com a mesma doença incapacitante.

Desse modo, os requisitos da nova redação do art. 129-A da Lei n 8.213, de 1991, incluso pela Lei n. 14.331, de 2002, foram integralmente cumpridos, em especial pela juntada em anexo de indeferimento administrativo e documentação médica comprobatória da doença incapacitante.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

O benefício de auxílio por incapacidade temporária ao contrário dos benefícios acidentários exige o período de carência de 12 meses (art. 25, I, da Lei n. 8.213/91), situação comprovada no presente processo.

O segundo requisito é a comprovação de incapacidade laborativa para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/91, situação também comprovada nos autos.

A parte desde sua infância é trabalhadora braçal, apresenta escolaridade fundamental incompleta, possui idade avançada e pela falta de condições sociais o único trabalho que conhece é de diarista doméstica.

Entretanto, nos últimos anos a parte autora vem sofrendo com incapacidade laborativa em virtude de progressão de suas doenças, em especial desde 2019, vejamos a redação do dispositivo legal pertinente ao presente caso:

Art. 59. (…)

§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Excelência, o parágrafo citado se enquadra perfeitamente no caso da parte autora, visto que esta sofre com incapacidade laborativa originada por progressão de suas doenças, motivo pelo qual o benefício previdenciário resta devido como medida de Justiça Social.

Em suma, somente o ato pericial médico poderá atestar com segurança jurídica se a incapacidade laborativa é total temporária, situação que deve seguir o previsto no art. 464 e seguinte do CPC.

III– DO PEDIDO

Ex positis, requerer:

  1. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CP, em ESPPECIAL, pela declaração de pobreza acostada aos autos;
  2. Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a parte autora informa que, não tem interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação;
  3. A citação do réu, na pessoa de seu procurador, para querendo, contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
  4. Requer a produção das provas necessárias à comprovação do direito da parte autora, em especial a prova pericial médica e testemunhal se necessária para esclarecimentos, e aprova documental acostada em arquivos digitais anexos, e por fim, por todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos do arts. 319 VI, 355 e 369 do CPC;
  5. Após a produção de provas, seja a presente ação julgada procedente para através de sentença conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária NB-A, e seja o INSS condenado ao pagamento das parcelas vencidas desde 14.08.2020, até a data em que o benefício for efetivamente implantado pela Autarquia Federal, respeitada a prescrição qüinqüenal e, acrescidos de correção monetária, juros moratórios mensais e honorários advocatícios de sucumbência em patamar de 10-20% nos termos do art.85, § 3º, I do CPC, e conforme temática n. 1050 do Col. STJ;
  6. Requer-se o cadastramento do presente processo como de tramitação preferencial, diante da idade avançada e da existência de grave doença, nos termos do art. 1048, I, do CPC;
  7. Por fim, à parte autora informa que, desde já renuncia ao valor excedente a 6 (sessenta) salários mínimos na data de protocolo da inicial, para fins de competência deste Juízo Especial Federal.

IV– QUESITOS MÉDICOS

1º) Com base nas declarações médicas e laudo do perito judicial é possível estabelecer o início da incapacidade laborativa da autora em que data aproximada?

2º) Com base nos exames médicos realizado sendo a autora portadora das doenças “ARTRITE REUMATÓIDE + DIABETES + EPISÓDIOS DEPRESSIVOS + ESTEATOSE HEPÁTICA + ESPLENOMEGALIA + COLESCISTECTOMIA” existe prejuízo laboral para a vida da autora?

3º) Do ponto de vista médico social, considerando a idade da autora (66 anos) + sua escolaridade e seu quadro de saúde, a parte autora tem condições de competir no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais trabalhadores na ativa, na função habitual de diarista doméstica?

V– DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor provisório de R$ 32.340,50 (Trinta e dois mil trezentos e quarenta reais e cinqüenta centavos).

Pede Deferimento.

Cidade M, 07 de fevereiro de 2022.

Advogado (A)

OAB, N.

Ação não permitida

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