[MODELO] CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS, em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB 42/XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos.
Entretanto, a autarquia previdenciária indeferiu o pedido administrativo apresentado pelo autor, sob a fundamentação de que até a DER não preenchia o requisito de tempo de contribuição mínimo que autorizasse a concessão do benefício pleiteado, vide decisão de indeferimento que consta em págs. XX e XX da cópia do P.A.
Ocorre que equivocadamente o INSS não considerou no momento da elaboração da contagem de tempo de contribuição do autor:
- A especialidade, com aplicação do fator 1,4, do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no qual o autor desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Nome da Empresa na função de engenheiro eletricista.
Conforme os documentos juntados a presente inicial e ao processo administrativo, considerando-se o tempo de serviço efetivado até a DER, o autor já contabilizava XX anos X meses e XX dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma mais favorável.
Deste modo, equivocou-se o INSS ao proferir a decisão de indeferimento, razão pela qual o autor propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.
- DO TEMPO DE SERVIÇO CONTROVERTIDO
Data vênia, não deve prosperar a análise realizada pelo INSS, na via administrativa, que deixou de reconhecer a especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, pelas razões de fato e de direito que seguem expostas:
II. 1 Do Tempo De Serviço Laborado Em Condições Especiais de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
No período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o autor desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Nome da Empresa, e de acordo com o formulário PPP que consta em páginas XX a XX do processo administrativo, exerceu as seguintes funções:
COLAR IMAGEM
Ressalta-se que no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o autor laborou exercendo a função de engenheiro eletricista.
Desta forma, deve ser reconhecida a especialidade do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1,4, eis que no referido período o autor exerceu suas atividades laborais exposto à periculosidade decorrente do contato com o fator de risco eletricidade, em razão do enquadramento legal em categoria profissional (Item 2.1.1 do Anexo do Decreto 53.831/64).
Dessa forma, tendo em vista o labor desenvolvido com eletricidade em condições de perigo de vida (vide item 1.1.8 do anexo do Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 – Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes).
Ademais, o próprio formulário PPP apresentado pela empresa afirma que a utilização de EPI não eliminava a periculosidade em razão do contato com eletricidade, bem como que a exposição era de forma habitual e permanente, como informa o campo de observações:
COLAR IMAGEM
Dessa forma, requer seja reconhecida a especialidade do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, em razão da periculosidade pelo contato com o fator de risco de eletricidade.
Vale salientar que é devido o reconhecimento da natureza especial da atividade que expõe a risco a integridade física do trabalhador em razão de periculosidade, mesmo após a edição do Decreto n. 2.172/97, em caso análogo referente ao reconhecimento do tempo de serviço como especial decorrente de periculosidade em razão da exposição ao agente nocivo eletricidade, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.306.113/SC (DJ 7-3-2013), de que foi relator o Sr. Ministro Herman Benjamin, submetido ao regime de recursos repetitivos, definiu que as atividades nocivas à saúde relacionadas nas normas regulamentadoras são meramente exemplificativas, podendo o caráter especial do trabalho ser reconhecido em outras atividades desde que permanentes, não ocasionais e nem intermitentes. Em consequência, considerou a agente eletricidade como suficiente para caracterizar agente nocivo à saúde, deferindo a contagem especial mesmo depois da edição do Decreto 2.172/97, segue abaixo a ementa do referido julgado:
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SUPORTE TÉCNICO MÉDICO E JURÍDICO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3º, DA LEI 8.213/1991). 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo. 2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ. 4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
Porquanto, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.306.113/SC (DJ 7-3-2013), confirmou a possibilidade de reconhecimento de atividade especial em razão da exposição a eletricidade, agente notoriamente perigoso, e não insalubre, mesmo após a edição do Decreto n. 2.172/97.
Desta feita, deve ser reconhecida a especialidade do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no qual o autor desenvolveu suas atividades laborais exposto a periculosidade.
Ante o exposto, a parte autora requer que a documentação anexada aos autos, fornecida pelas ex-empregadoras do autor e anexada ao P.A e aos presentes autos eletrônicos, seja analisada da forma mais vantajosa ao segurado, para que desta forma seja reconhecida a especialidade dos períodos XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1,4.
- DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
De fato, conforme os documentos juntados a presente inicial e ao processo administrativo, considerando-se o tempo de serviço efetivado até a DER, o autor já contabilizava XX anos, X meses e X dias como tempo de contribuição, tendo, portanto, o direito a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Deste modo, deverá ser concedido ao segurado o benefício ora pleiteado, da forma mais vantajosa.
- DA REAFIRMAÇÃO DA DER
Considerando que na data do requerimento administrativo ou, ainda, na data do ajuizamento da presente ação a parte autora permanecia vinculada a empregadora exercendo atividades nitidamente insalubres, mister se faz, incluir na presente ação o pedido de REAFIRMAÇÃO DA DER para que o segurado, caso não consiga alcançar tempo suficiente a aposentadoria na DER originária, possa computar a seu favor as contribuições vertidas após essa data.
A reafirmação da DER trata-se da possibilidade de o segurado que não satisfizer os requisitos para aposentadoria na data em que formular o requerimento administrativo poder alterá-la para o dia no qual implementar todos os requisitos necessários a benesse pretendida, ainda que seja, tão somente, para alcançar o melhor benefício possível.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a parte autora requer:
- A citação do INSS, em razão do exposto no art.° 239 e seguintes da Lei 13.105/2015, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação; sob pena dos efeitos da revelia;
- A intimação do INSS para que junte aos autos cópia do processo administrativo (42/XXX.XXX.XXX-X) na íntegra, CNIS atualizado do segurado e eventuais documentos de que disponham e que se prestem para o esclarecimento da presente causa; em conformidade com o § 1. ° do art.° 373 da Lei 13.105/2015;
- A parte autora requer que NÃO seja designação de audiência de conciliação nos termos do art.° 334 da 13.105, de 16 de março de 2015;
- Ao final, com ou sem contestação, a parte autora requer que a presente ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, fazendo coisa julgada secundum eventum probationes, homologando a contagem administrativa do INSS e condenando-o:
- A reconhecer os períodos laborados em atividade especial de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX; com aplicação do fator 1,40; em razão da exposição do segurado a fatores de risco à saúde e a integridade física (ELETRICIDADE), conforme restou demonstrado mediante prova material acostada aos autos;
- Condenar o Réu a conceder à parte demandante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma Integral ou proporcional, priorizando-se a forma de cálculo mais vantajosa ao segurado, desde a data do requerimento administrativo referente em XX/XX/XXXX; ou em outra data mais benéfica ao autor;
- Alternativamente, caso vossa Excelência entenda que o autor não preencha todos os requisitos necessários para concessão de aposentadoria tempo de contribuição na DER, requer-se, desde já, seja esta reafirmada/relativizada para a data na qual o autor implementou todos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição; ou, ainda, para a data do ajuizamento da ação, da citação do réu, ou da prolação da sentença, inclusive com apreciação das atividades especiais desempenhadas até então, se for o caso, devendo ser-lhe oportunizada a escolha pelo benefício que lhe for mais vantajoso. Atentando-se para que o período reconhecido como especial seja convertido pelo fator 1,4 e o acréscimo resultante dessa conversão deverá ser averbado a contagem final;
- Condenar o réu ao pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data da DER originária ou relativizada, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, devendo todos os valores serem monetariamente corrigidos, inclusive acrescidos dos juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar da citação, incidentes até a data do efetivo pagamento, a ocorrer por meio de RPV/precatório;
- Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial juntada de documentos, produção de prova pericial, depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas e o que mais o deslinde do feito vier a exigir;
- Que seja concedida a parte Autora os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo Novo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 98 e seguintes, por se tratar a parte autora de pessoa pobre na mais lídima acepção jurídica do termo, não possuindo meios suficientes para custear eventuais despesas processuais e/ou verbas de sucumbência sem o imediato prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, vide declaração firmada pela parte Autora que segue em anexo.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX para fins processuais.
Nestes termos,
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF