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[MODELO] Concessão de acréscimo de 25% na aposentadoria por idade – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR IDADE

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora goza de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, concedido sob o número de benefício (NB) XXXXXXXXX, desde XX/XX/XXXX (DIB).

Ocorre que, no dia XX/XX/XXXX, sofreu (descrever). Devido a esse fato, teve sequelas permanentes em sua capacidade motora e cognitiva.

Diante disso, a parte autora em XX/XX/XXXX solicitou na via administrativa a majoração de 25% em sua aposentadoria, uma vez que encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de acompanhamento de terceiros diariamente.

Em que pese a documentação apresentada comprovando seu estado grave, o benefício foi negado, sob o fundamento de que a parte autora não necessita do referido auxílio.

No entanto, a parte autora encontra-se em estado debilitado diante da doença acometida, necessitando constantemente de cuidado e vigilância, sequer, consegue tomar seu banho sozinho, necessitando que sua filha o auxilie todo o tempo, motivo pelo qual ele, inclusive, se mudou para a residência dela.

Diante disso, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão do adicional de 25% na aposentadoria por idade.

  1. DO DIREITO

Conforme é sabido, o adicional de 25% é devido no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45, da Lei n° 8.213/91. Veja-se: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

De maneira notória a Lei nº 8.213/91 possibilitou a majoração dos 25%, apenas, na aposentadoria por incapacidade pemanente, no entanto, em observância ao princípio da isonomia, disposto do no artigo 5º da Constituição Federal, foi levada para análise a possibilidade da aplicação da majoração dos 25% em outras modalidades de aposentadoria.

Nesse sentido, a partir da decisão em julgado repetitivo do STJ, foi deliberado que, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS, desde que comprovadas a invalidez e a dependência de terceiro, assim, fixando o tema 982, assim estabelecido:

Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

O Tema sempre foi controverso também na Turma Nacional de Uniformização e em todos os Tribunais Regionais Federais. No entanto, com a fixação do tema 982 pelo STJ não há mais que se diferenciar as espécies de aposentadoria para concessão do adicional de 25%, bastando que o beneficiário comprove a invalidez e a necessidade de auxílio de terceiros para concessão da referida majoração.

Ainda que o aposentado receba o teto dos benefícios previdenciários, o adicional poderá ser somado à aposentadoria, recebendo assim a majoração de 25%.

Portanto, a existência de uma doença incapacitante gera inevitavelmente o aumento dos gastos pessoais, pois há necessidade de compra de medicamentos, consultas médicas, tratamentos e o acompanhamento por terceiros, sendo o adicional de 25% um verdadeiro alento para aqueles que necessitam.

No presente caso, a parte autora cumpre os requisitos ensejadores do acréscimo de 25%, posto que se encontra em gozo de aposentadoria idade, bem como encontra-se incapacitada, necessitando de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária.

Com relação a incapacidade, ressalta-se que, conforme atestados médicos, a parte autora encontra-se acometida das seguintes doenças (descrever) em XX/XX/XXXX, acarretando necessidade de assistência de terceiros diariamente.

Portanto, é evidente o direito da parte autora à majoração dos 25% pleiteada.

Frisa-se que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda da capacidade física, como também psicológica.

Portanto, tendo em vista que a parte autora encontra-se incapacitada e depende de auxílio de terceiros desde XX/XX/XXXX, é devido o referido acréscimo desde a data do pedido de acréscimo.

Por todo o exposto, considerando o atendimento dos requisitos autorizadores do acréscimo de 25%, merece acolhimento e a respectiva majoração no benefício de aposentadoria por idade, a partir da data do pedido de acréscimo.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o posto, requer sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:

  1. Conceder a majoração de 25% no benefício de aposentadoria da parte autora, desde a data do pedido de acréscimo, realizado em XX/XX/XXXX, com o pagamento de atrasados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês;
  2. Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
  3. A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe a Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
  4. A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
  5. Pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais;
  6. Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
  7. Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo a prova pericial com médico especialista.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.

ADVOGADO

OAB

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