[MODELO] Concessão da Aposentadoria por Idade – EC 103/2019
AO SR(A) GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE (COMARCA)
(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), portador do CNH nº (XXXXXXXXXXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), vem por meio de seus advogados infra-assinados, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR IDADE
- DOS FATOS
A(O) Requerente, nascida(o) em (XX/XX/XXXX), contando atualmente com (XX) anos de idade, filiou-se à Previdência Social em (XX/XX/XXXX), sendo que até a presente data realizou diversas contribuições.
Segue demonstrativo de tempo das contribuições:
Local | função | tempo |
|---|---|---|
Ex.: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte | Assistente administrativo | 14 anos e 01 dia |
xxx | xxxx | 05 meses e 14 dias |
TOTAL TEMPO CONTRIBUIÇÃO: XX ANOS, XX MESES E XX DIAS.
- DO DIREITO
O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Contudo, em casos onde o(a) segurado(a) já era filiado(a) ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.
No que tange ao benefício ora requerido, percebe-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Portanto, sendo o(a) Segurado(a) filiado(a) ao RGPS desde (XX/XX/XXXX) (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade em (XX/XX/XXXX) (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.
Na presente data a Segurada conta com (XX) anos de idade, de forma que o requisito etário de 60 anos de idade foi preenchido em (XX/XX/XXXX). O requisito de 15 anos de contribuição também foi preenchido.
Assim, o (a) Segurado(a) preenche os requisitos previstos na EC 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Diante dos fatos e dos Direitos expostos, requer:
- Conceda o Benefício da Aposentadoria por idade, no RGPS;
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)