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[MODELO] Concessão Benefício Pensão – Necessidade Superveniente

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu na data de xx/xx/xxxx (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento do de seu ex- cônjuge (conforme atestado de óbito em anexo), sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX-X

Conforme comunicado de decisão em anexo, o benefício foi indeferido sob o fundamento de que a parte autora não ter comprovado a necessidade superveniente para concessão do benefício.

Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da pensão por morte, nos termos que seguem.

  1. DO DIREITO

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), estabelece alguns requisitos para concessão da pensão por morte, quais sejam: qualidade de segurado do falecido na data do óbito, implemento da carência e qualidade de dependente da parte autora, sendo tais requisitos cumpridos, conforme será demonstrado a seguir.

II.1 Da qualidade de segurado do falecido na data do óbito

Referente à qualidade de segurado do falecido na data do óbito, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 15, inciso II, disciplina que que manterá a qualidade de segurado independentemente de contribuição: “II- até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração”.

Ainda, o §1º do mesmo dispositivo dispõe que: “§1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.”

Sendo assim, o segurado falecido detinha qualidade de segurado na data do óbito, visto que verteu sua última contribuição em xx/xxxx, assim, cumprindo tal requisito para concessão do benefício pleiteado.

II. 2 Da carência

Quanto ao período de carência mínimo exigido, a Lei 8.213/91, em seu artigo 26, inciso I, a carência é dispensada, desde que o (a) falecido (a) tenha recolhido ao menos 18 contribuições mensais.

Portanto, conforme CNIS em anexo, o (a) falecido (a) ultrapassou o mínimo de 18 contribuições exigíveis para o deferimento do benefício.

II.3 Da qualidade de dependente da parte autora

A pensão por morte ao cônjuge separado tem previsão no art. 76, §2º, da Lei nº 8.213/91, o qual dispõe que que será devido o benefício ao ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia e concorrerá com igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso art. 16, inciso I, da mesma Lei.

Ocorre que, o caso em comento é excepcional, na qual a parte autora renunciou os alimentos quando ocorreu a separação judicial com o cônjuge falecido.

Entretanto, mesmo nesta situação, é devida a pensão por morte, desde que comprovada a necessidade superveniente da ex-cônjuge, uma vez que é possível requerer alimentos mesmo após a morte do provedor, conforme aduz a Súmula 336, do STJ: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Ademais, a parte autora juntou aos autos documentos que corroboram a alegação da necessidade superveniente, tais como: (ex: despesas de plano de saúde pagos pelo ex-cônjuge falecido, financiamento de veículo que o ex-cônjuge falecido pagava, despesas da casa pagas pelo ex-cônjuge falecido, entre outros).

Assim, resta devidamente comprovado que a parte autora possui necessidade superveniente do ex-cônjuge falecido.

Diante do exposto, faz jus a parte autora ao recebimento da pensão por morte de seu ex-cônjuge, desde a data do óbito ou desde a DER, com o pagamento de atrasados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do efetivo pagamento.

  1. III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer, inicialmente, a procedência total da presente ação, bem como requer:

  1. A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe o artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
  2. A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
  3. Seja concedida a pensão por morte à parte autora, com o pagamento dos atrasados desde o óbito ou desde a DER corrigidos monetariamente e com juros na forma da lei, nos termos do tópico 2;
  4. Caso necessário, seja marcada Audiência de Instrução e Julgamento, para comprovação da necessidade superveniente da parte autora;
  5. Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
  6. Requer sejam pagas as verbas vencidas até a efetiva data do pagamento (implantação), única e exclusivamente através de RPV/Precatório, e consequentemente, de modo algum, deverá haver o pagamento desses valores por Complemento Positivo;
  7. Seja, ao final, julgada procedente a presente demanda condenando-se a Autarquia-Ré nas correspondentes custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais na base de 20% sobre o total da condenação, se houver;
  8. Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas;
  9. A parte Autora informa que não tem interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação, conforme inciso VII do art. 319 do CPC;

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ _____

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, data.

ADVOGADO

OAB/UF Nº

Ação não permitida

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