[MODELO] Cobrança municipal – Prova – Custas isentas – Ação procedente.
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CUSTAS – ISENÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA – Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele obrigação de adimpli-los. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. De acordo com a Lei Complementar nº 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC nº 161/97). (TJSC – AC 97.008177-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
Ação não permitida