[MODELO] Cessão de Direitos Patrimoniais – Particular
MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Pelo presente instrumento particular de cessão de direitos, (QUALIFICAR), adiante simplesmente designado(a)(s) CEDENTE(S) e, por outro lado, (QUALIFICAR), adiante simplesmente designada como CESSIONÁRIA, resolvem acordar na Cessão de Direitos Patrimoniais que se subordinará consoante as cláusulas que estabelecem as partes contratantes, de comum acordo, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente instrumento se constitui em direitos patrimoniais do(a)(s) CEDENTE(S), discriminados na cláusula segunda deste instrumento, da obra de sua autoria intitulada ………………………….., na forma, extensão e aplicação da legislação em vigor e da que vier a vigorar no futuro.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Com a presente cessão, passam a CESSIONÁRIA, por definitiva transferência, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito autoral do(a)(s) CEDENTE(S), sobre a obra cedida, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reproduções e divulgação ou extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial e industrial que forem necessários para o exercício dos direitos cedidos, a exclusivo arbítrio da CESSIONÁRIA, efetuando onde quer que se afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito reconhecimento de seu direito de propriedade, consoante o artigo 673 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Fica a CESSIONÁRIA, desde já, constituída procuradora do(a)(s) CEDENTE(S), com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no Código Civil, artigo 1.317, para os fins de defesa dos direitos da obra cedida contra quem quer pratique atentados defesos em lei, podendo para tanto atuar ou contratar advogado para atuar e/ou representar e/ou ingressar em procedimento judicial ou administrativo junto e/ou contra à qualquer órgão, instituição, fundação, autarquia, empresa pública ou privada, pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA QUARTA:
O(A)(S) CEDENTE(S) ficará(ão) exclusiva e pessoalmente responsável(eis) pela originalidade da obra cedida, exonerada a CESSIONÁRIA de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se o(a)(s) CEDENTE(S) a indenizá-la por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, art. 1.107 do Código Civil).
CLÁUSULA QUINTA:
Afirma(m) o(a)(s) CEDENTE(S) se encontrar o objeto deste compromisso livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, não existindo nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da obra de sua autoria, objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA:
A CESSIONÁRIA se permite editar, divulgar, publicar e comercializar a obra objeto desse instrumento, ficando a seu exclusivo critério a tiragem de cada edição, o número de edições, a fixação da época de lançamento no mercado, a determinação da forma e detalhes de apresentação do produto e o preço de venda ao público de cada exemplar.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas concernentes ao registro deste compromisso, bem como ao pagamento de taxas, tributos, e outras necessárias a este fim, correrão por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA:
O presente instrumento particular será firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só às partes como aos seus herdeiros, que assumirão as obrigações decorrentes.
CLÁUSULA NONA:
A presente alienação, cristalizada por este instrumento, se faz a título gratuito.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Assim, por estarem justos e contratados, e uma vez preenchidas todas as formalidades legais, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, forma e valor, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 15 de Novembro de 2.001.