[MODELO] Características do Contrato de Franquia Empresarial
NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL OU FRANCHISING
Trata-se de um contrato típico (situação controversa na doutrina), com expressa previsão na Lei n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que tem as seguintes características:
- Formal: Segundo dispõe o art. 6º da Lei 8.955/94, o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas, considerando-se válido independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público;
- Bilateral ou Sinalagmático: Cria obrigações para ambas as partes;
- Oneroso: A franquia sempre será remunerada, seja de forma indireta ou direta;
- Aleatório: O resultado não pode ser precisamente antecipado;
- Negociável em tese: As partes discutem as cláusulas do contrato de franquia;
- Impessoal: Não se baseia em elementos personalíssimos.
Ação não permitida