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[MODELO] Características do Contrato de Franquia Empresarial

NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL OU FRANCHISING

Trata-se de um contrato típico (situação controversa na doutrina), com expressa previsão na Lei n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que tem as seguintes características:

  1. Formal: Segundo dispõe o art. 6º da Lei 8.955/94, o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas, considerando-se válido independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público;
  2. Bilateral ou Sinalagmático: Cria obrigações para ambas as partes;
  3. Oneroso: A franquia sempre será remunerada, seja de forma indireta ou direta;
  4. Aleatório: O resultado não pode ser precisamente antecipado;
  5. Negociável em tese: As partes discutem as cláusulas do contrato de franquia;
  6. Impessoal: Não se baseia em elementos personalíssimos.
Ação não permitida

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