[MODELO] Cancelamento de Cobrança Indevida e Danos Morais
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AÇÃO CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/ REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de Tal, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DOS FATOS
O autor firmou contrato de prestação de serviço móvel com a empresa Ré de n° 00000 em DIA/MÊS/ANO denominado “Plano TAL” cuja tarifa seria de R$ 00 (reais) por TANTOS minutos de ligação
O autor face à problemas financeiros, ficou em débito com a fatura de MÊS/ANO. Ligou para a empresa Ré, pedindo o cancelamento e foi informado que não poderia ser cancelado pela existência de débito.
Ao receber a fatura de fevereiro e MÊS/ANO,novamente telefonou solicitando cancelamento e a atendente informou que a linha já estava cancelada e que não geraria mais faturas.
Imediatamente o autor retirou o “ chip” e não mais utilizou o aparelho.
Para sua surpresa continuou recebendo cobranças relativas ao MÊS/ANO – R$ 0000 (REAIS), MÊS/ANO – R$ 0000 (REAIS), MÊS/ANO R$ 000 (REAIS) , MÊS/ANO R$ 000 (REAIS), MÊS/ANO R$ 000 (REAIS).
O autor reconhece como débito as faturas dos meses de MÊS/ANO à MÊS/ANO, apesar de contestar os valores cobrados, por entendê-los exorbitantes e não possuir a discriminação deste consumo.
Quanto aos cobranças dos meses de MÊS/ANO à MÊS/ANO, entende o autor serem indevidas, em razão da não utilização da linha, pelo bloqueio realizado pela empresa Ré.
DO DIREITO
A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.
Destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a iliceidade da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.
Caio Mário da Silva Pereira ressalta:
"é preciso entender que, a par do patrimônio, como ‘complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis’ (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica" ("Responsabilidade Civil", pág. 66, ed. 1990).
Portanto, a dor representada pelos transtornos, pelos aborrecimentos, pelos constrangimentos, pelos prejuízos de ordem material, podem ser, perfeitamente, consubstanciadas num dano moral; dano este que, por sua vez, que não pode deixar de ter uma resposta jurídica, em especial, do ponto de vista da reparação; dano este, por sua vez, que não carece de uma demonstração específica, porquanto ela é inerente ao próprio evento retratado na lide.
Isto posto, pode, perfeitamente, a empresa Ré ser condenada a indenização por danos, num valor apreciável, uma vez comprovada a sua culpabilidade, nos termos do art. 186 do Código Civil.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a V.Exa:
A) A citação da empresa ré;
B) Seja condenada ao cancelamento das contas vencidas de MÊS/ANO à MÊS/ANO;
C) Seja condenada a apresentar o demonstrativo das ligações realizadas constantes das cobranças dos meses de MÊS/ANO.
D) A condenação em danos morais equivalente a 00 (NÚMERO salários mínimos)
E) A condenação em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova testemunhal, documental, depoimento pessoal, e as demais necessárias ao deslinde do feito.
Dá-se o valor da causa de R$ 000 (reais).
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº