[MODELO] Cancelamento da Audiência de Conciliação por Desinteresse – Custos e Ineficácia.
AO DOUTO JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
PROCESSO Nº: 0000000
NOME DO CLIENTE já qualificados nesta AÇÃO DE TAL que movem contra FULANO DE TAL também qualificada nos autos, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Foi designada audiência de conciliação para o dia DIA/MÊS/ANO, contudo, conforme já manifestaram os Autores na inicial, bem como em petição posterior, já tentaram exaustivamente compor com a Ré, sem lograr êxito, tendo, inclusive, sofrido deboche por parte da Ré, conforme e-mail presente nos autos, motivo de não terem qualquer interesse na composição amigável.
Também existe o fato dos Autores residirem no estado TAL, Rua TAL, Bairro TAL/CIDADE/UF, o que acarretaria alto custo de passagem de avião para TAL CIDADE e depois locação de veículo para CIDADE/UF, além do tempo de TANTOS dias para essa locomoção, que lhes prejudicarão nos respectivos empregos, tudo para em TANTOS minutos de audiência ser informado o desinteresse na conciliação.
DO DIREITO
Ademais, conforme defendido por vários juristas, a designação de audiência conciliatória determinada pelo art. 334, do NCPC, exige a existência de pauta, seja quando realizada pelo próprio magistrado, seja pelo setor de conciliação, o que redunda na “suspensão” do trâmite processual e no retardo da apresentação da contestação pela parte ré até sua realização.
Na hipótese de a parte autora manifestar-se na inicial pelo seu desinteresse na conciliação/mediação, conforme autoriza o art. 319, VII do NCPC, torna-se infrutífera tal espera, o que contraria, inclusive, o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, C.F) c/c arts. 4º e 139, II do NCPC, mormente porque o magistrado está obrigado pela lei processual a promover, a qualquer tempo, a autocomposição – art. 139, V do NCPC, sendo desnecessária, procrastinatória e atentatória à celeridade/economia processual a designação de audiência com a finalidade única de conciliar, inviabilizando a efetiva entrega da prestação jurisdicional provocada, desprestigiando a Justiça.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os Autores reiteram O DESINTERESSE NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, devidos aos argumentos acima, inclusive o elevado custo da viagem, e requerem o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA designada para o dia TAL, dando prosseguimento ao feito, citando a Ré.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº