[MODELO] “Busca e Apreensão de Coisa – Contrato de Alienação Fiduciária”
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Autos Nº: 000000
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador, instrumento d mandato em anexo (doc. 00), vem à presença de V. Exa, nos termos do art. 66 da Lei n° 4.728 de 11.07 100065, e Decreto-Lei n° 00011, de 01.10.10006000, interpor
BUSCA E APREENSÃO DE COISA
em face de NOME DA REQUERIDA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelos motivos que passa a expor:
O Requerente contratou com a mencionada firma abertura de crédito com alienação fiduciária, conforme instrumento particular ora exibido (doc. n° 00/00) registrado sob número 0000, do DIA/MÊS/ANO, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Desse modo, realizou-se o financiamento através de letras de câmbio, cujo valor, condições e vencimento constam das cláusulas contratuais.
Como garantia das obrigações assumidas, a devedora, em alienação fiduciária, deu os seguintes bens, abaixo descritos, que se encontram na sede da devedora:
(Descrever todos os bens)
Vencida a dívida no DIA/MÊS/ANO, a Requerida não se manifestou. Destarte, dispõe o Decreto-Lei 00011/6000 em seus artigos 3º e 4º que:
"Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
§1º – Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.
§2º – Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.
§3º – Requerida a purgação da mora tempestivamente, o juiz marcará data para o pagamento, que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu §1º.
§4º – Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.
§5º – A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1113 a 111000 do Código de Processo Civil.
§6º – A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior."
"Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil."
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja expedido mandado liminar de busca e apreensão dos mencionados bens a fim de que, retirados da posse de quem os detenha, a devedora ou, eventualmente terceiros, sejam entregues ao Requerente, credor.
b) Executadas a apreensão e a entrega, seja citada a devedora, na pessoa de seu representante legal, Sr FULANO DE TAL, para querendo, apresentar contestação;
c) A procedência da ação e a condenação da Requerida nas custas e honorários de advogado.
d) Provar o alegado por prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ 00000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO