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[MODELO] Averbação de Vínculo Previdenciário por Reclamatória Trabalhista

AO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

À

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE [NOME DA CIDADE]

NOME DO SEGURADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a averbação do vínculo reconhecido por reclamatória trabalhista, conforme segue.

  1. PRELIMINARMENTE: DO DIREITO ADQUIRIDO

Conforme já sabido, antes da Reforma da Previdência, que foi aprovada em novembro de 2019, o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, não se exigindo uma idade mínima para o requerimento do benefício.

Ocorre que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, essa hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

No entanto, ainda poderá solicitar esse tipo de aposentadoria aquele que cumpriu os requisitos antes da aprovação das novas regras. É o que assegura o artigo 3° da referida Emenda:

Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte- Grifou-se.

Veja-se que o pedido pode ser realizado posteriormente, mas o segurado já possuía direito adquirido.

Assim sendo, verifica-se, no caso em tela, que o segurado faz jus à referida aposentadoria, vez que preencheu o tempo de contribuição até 12/11/2019.

  1. DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COMPROVADO POR RECLAMATÓRIA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO

O segurado foi admitido na empresa [nome da empresa] em XX/XX/XXXX, no cargo de […], tendo permanecido nessa função até XX/XX/XXXX, quando foi demitido.

Ocorre que, nesse interregno, o segurado não teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, não sendo, do mesmo modo, vertidas as devidas contribuições previdenciárias, vindo a prejudicá-lo, vez que precisa da contabilização desse tempo para a concessão de sua aposentadoria.

De acordo com o Enunciado n° 02, do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no entanto, não se pode indeferir um benefício sob o fundamento de falta de tempo de contribuição, quando a responsabilidade pelo recolhimento era do empregador e não do segurado. Veja-se:

Enunciado 02: Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.

Nessa toada, sabendo-se que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições do empregado é do empregador, no caso em tela, o segurado não possuía a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, vez que era empregado.

Em que pese não haja registro em sua CTPS, já houve ação judicial com o intuito de comprovação do vínculo trabalhista, consoante se verifica na Reclamatória Trabalhista juntada anexo (autos n° …), na qual fora comprovado, de maneira inequívoca, o vínculo do segurado, haja vista que a sentença procedente já se encontra transitada em julgado e, portanto, sem possibilidade de recurso.

Veja-se nas peças do referido processo, juntadas anexas, que a comprovação se deu mediante início de prova material idôneo, em consonância com o Enunciado n° 03, também do CRPS:

A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.

Dentre as provas juntadas pelo segurado naqueles autos se encontra cópia do cartão ponto, contrato de trabalho a título de experiência e termo de rescisão. Tais provas ainda foram corroboradas pelos depoimentos das testemunhas que laboraram com o segurado na aludida empresa.

  1. DO PEDIDO

Pelo exposto, tendo sido comprovado o vínculo trabalhista entre o segurado e a empresa [nome da empresa], no interregno de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e, sendo o segurado empregado, não lhe cabendo a responsabilidade de recolhimento das contribuições durante o período supramencionado, é devido o reconhecimento do vínculo e seu cômputo no tempo de contribuição, completando o requisito à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em [XX/XX/XXXX].

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [sigla do estado], [data].

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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