[MODELO] Autorização de viagem interestadual com menor
Autorização para viagem
DECISÃO:
A requerente NOME pugnou, em plantão noturno, através do Ilustre Defensor Público, pelo procedimento de jurisdição voluntária, AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para o Estado do LOCAL.
Alega, para tanto, que tem domicílio no Estado do LOCAL, sendo PARENTESCO da menor NOME. Narra a requerente ter tomado conhecimento do falecimento da mãe da menor, vindo para o Estado do Rio de Janeiro, realizando o procedimento necessário para o funeral de sua PARENTESCO DO DE CUJUS. Porém, informa ter urgência em retornar a seu Estado, sendo seu desejo levar a menor para as providências cabíveis, no sentido de obter a responsabilidade sobre a mesma.
Requer, assim, autorização para a viagem com a menor, esclarecendo que providenciará a regularização da situação jurídica da mesma na Comarca de LOCAL.
O Ministério Público, após oitiva da menor, junta Termo de Declarações, opinando favoravelmente.
Razão assiste ao douto membro do Ministério Público, motivo pelo qual merece ser acolhido in totum o pedido formulado.
Ocorre que, a pretensão da viagem visa exatamente o retorno da criança ao local de sua residência, e, ainda, se faz acompanhada de sua tia-avó, constando do requerimento informação do Conselho Tutelar, certidão de nascimento da menor, certidão de óbito da mãe da menor e documentos da requerente.
Isto posto, autorizo a Sra. NOME a viajar, acompanhando a menor NOME, para o Estado de LOCAL, devendo assinar Termo de Compromisso no sentido de se apresentar, com a Menor, no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de LOCAL. Esta autorização tem validade para o embarque em até 48:00 horas, a contar do horário desta decisão.
Rio de Janeiro, 27/09/2003, às ##:## horas.
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO