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[MODELO] Arrolamento de Bens – Cautelar Contra Ocultação – Separação Judicial

AO MM. JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DOS FATOS

A requerente contraiu matrimônio com o requerido, em data DIA/MÊS/ANO, sob o regime TAL de bens, conforme faz certo a inclusa Certidão de Casamento, lavrada sob o nº 0000, fls. 0000 verso, livro 0000, expedida pelo Cartório do Registro Civil DE CIDADE/UF.

Desta união conjugal nasceram três filhos: FULANO, nascido aos DIA/MÊS/ANO; SICRANA, nascida aos DIA/MÊS/ANO; e BELTRANA, nascida aos DIA/MÊS/ANO, conforme documentos inclusos.

Os consortes mantiveram vida em comum até o ano de 0000, quando então o requerido, sem qualquer motivo plausível, abandonou o lar conjugal, e atualmente vem ameaçando a requerente caso ela tome qualquer atitude, pois, a deixaria sem nada, tendo em vista a facilidade de desviar os bens, e o fato de que seu marido sempre fez questão de mantê-la alheia aos seus negócios.

Após o abandono do lar pelo requerido, teve a requerente conhecimento de que o mesmo vinha mantendo relações amorosas com BELTRANA fato este público e notório na comarca, e que, atualmente, permanecem em regime de concubinato.

DO DIREITO

Em face disso, a requerente pretende ingressar perante este digno Juízo, com Ação de Separação Judicial Litigiosa, com fundamento no art. 5 "caput" da Lei nº 6.515/77 (DI).

Entretanto, receia que assim que o requerido tome ciência daquele feito, ou mesmo no curso da lide, oculte ou desvie, por meios ardilosos, os bens que devem ser divididos entre as partes, em face do regime adotado pelos cônjuges quando do matrimônio.

Ademais, a requerente já tem conhecimento de que o requerido vem envidando esforços, no sentido de dissipar precipitadamente os bens, a fim de prejudicá-la, mormente, com relação as plantações de soja existente nos imóveis rurais, bem como, o produto obtido com o arrendamento de áreas agrícolas pertencente à terceiros.

Autoriza a legislação vigente, o Arrolamento de Bens, com fundamento no art. 855 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, pois existe fundado receio de que tomado conhecimento da intenção da requerente, passe o requerido a dissipar o patrimônio comum.

Presentes os pressupostos fáticos e jurídicos da medida cautelar pleiteada, o direito a partilha comum "fumus bonis juris" e a possibilidade de desviarem-se os bens como "periculum in mora", requer a V. Exa., que, deferida a medida "inaudita altera parte", digne-se decretar o arrolamento dos bens pertencentes ao casal, abaixo descritos, mandando expedir o competente mandado, lavrando-se o auto de arrolamento.

a) Um terreno TAL, constituído pelo lote nº 00000, sob a denominação de Sítio TAL, desmembrado da TAL, no Bairro TAL, com a área de 0000 alqueires, com os rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula nº OOOO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE/UF

b) Lote nº 00000, da divisão da Fazenda TAL, Bairro TAL, comarca de CIDADE/UF, com a área de 0000 alqueires paulistas, com os rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula nº 00000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

c) Uma parte ideal correspondente a 50% do lote nº 0000, da quadra nº 0000, do loteamento TAL, desta Cidade, com a área de 0000 m2, sendo 00000 metros de frente por 0000 metros da frente aos fundos, contendo uma casa de alvenaria, coberta com telhas, própria para residência, objeto de matrícula sob o nº 00000, do Cartório de Registro de Imóveis de CIDADE/UF.

d) Um terreno situado nesta cidade, na Rua TAL nº 000000, contendo uma casa de tijolos, coberta com telhas, objeto da matrícula nº 00000 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de CIDADE/UF

e) Lavoura de soja, com a área de 0000 alqueires paulistas de terras, aproximadamente, cultivada no imóvel situado na comarca de propriedade do Sr. FULANO DE TAL, cuja lavoura encontra-se em fase de colheita.

f) Lavoura de soja, com a área de 0000 alqueires paulistas de terras, cultivada nos imóveis descritos nos itens "a" e "b" da presente, em fase de colheita.

g) Lavoura de soja, com a área de 00000 alqueires paulistas de terras, aproximadamente, cultivada no imóvel situado na comarca, de propriedade do Sr. FULANO DE TAL

h) Lavoura de soja, com a área de 00000 alqueires paulistas de terras, cultivada no imóvel situado na comarca, pertencente ao Sr. FULANO DE TAL

i) Uma colheitadeira TAL, ano de fabricação 0000

j) Um trator marca TAL, modelo TAL

k) Um trator marca TAL, modelo TAL

l) Um trator marca TAL, modelo TAL, ano 0000

m) Uma camioneta TAL

n) Um caminhão marca TAL, placas XXX-0000

o) Um caminhão marca TAL, placas XXX-0000

p) Móveis que guarnecem a residência do casal, compreendendo:

– 01 geladeira marca TAL

– 01 TV a cores marca TAL

– 01 jogo de cozinha

– 01 jogo de quarto

– 01 fogão

DOS PEDIDOS

a) A concessão da presente medida, liminarmente, com exceção da parte da lavoura de soja pertencente aos arrendantes FULANO DE TAL E SICRANO, a ser observada pelo ilustre Oficial de Justiça, quando da lavratura do auto de arrolamento.

b) Solicitação ao fiscal da fazenda, pertencente ao arrendante FULANO DE TAL, que informe a este Juízo, o resultado da colheita da lavoura de soja existente.

c) Seja o requerido nomeado fiel depositário dos bens descritos, com exceção da residência descrita no item "d" e os móveis que a guarnecem, (item "p"), que ficarão sob a responsabilidade da requerente bem como seja o requerido citado para contestar, querendo, o presente pedido, no prazo legal, prosseguindo o feito em seus trâmites legais, tudo de conformidade com o disposto contido no art. 801 e seguintes do Código de Processo Civil, Contestada ou não, seja a presente julgada totalmente procedente, para manter-se a medida até final divisão dos bens na Ação de Separação, condenando o requerido no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência e demais cominações de direito.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos por Lei, especialmente inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos, etc.

Requer-se, finalmente, seja dado ciência ao Ministério Público da Comarca, para intervir em todos os atos e termos do processo.

Dá-se a esta, R$ 00000 (REAIS), para efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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