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[MODELO] “Arrecadação herança jacente – nome e caracterização bens”

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc.nº 00) e ao final assinado, com escritório profissional na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.142 do Novo Código de Processo Civil, apresentar os bens a seguir descritos por HERANÇA JACENTE, para tanto expondo e requerendo o que abaixo expõe:

DOS FATOS

O requerente é proprietário de uma gleba de terra localizada na região de TAL, na Comarca de CIDADE/UF.

No último DIA/MÊS/ANO, o empregado rural que cuidava da área e ali mesmo residia faleceu sem deixar herdeiros conhecidos. (doc.nº. 00).

Porém, deixou vários objetos de valor, como TAL (descrever).

Pelo desconhecimento da existência ou não de herdeiros, os bens estão guardados na casa sede da fazenda.

DO DIREITO

A lei dá amparo ao Requerente, pois no caso é considerado como herança jacente, como dispõe o art. que abaixo se transcreve:

“Art. 1.142. ……………………” (transcrever o artigo)

Do mesmo modo há disposição legal no Código Civil:

“Art. 1.819. …………….“ (transcrever o artigo)”.

Não sendo diferente é a jurisprudência dos Tribunais:

“……………………” (transcrever ementas)

DO PEDIDO

Diante do acima exposto, requer a arrecadação dos bens em razão do desconhecimento da existência de herdeiros, com a nomeação de curador para receber os referidos bens.

Requer também a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público e da Fazenda Pública com posterior lavratura dos autos e consequente publicação de editais, com prazo legal para convocar eventuais herdeiros, sob pena de ser tida como herança jacente com a exclusão de colaterais à sucessão legítima, passando a contar o prazo previsto no art. 1.822 do Código Civil para a arrecadação dos bens ao domínio do Município ou da União.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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