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[MODELO] APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO – RURAL E ESPECIAL

Ao

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

À

Agência da Previdência Social de [Nome da Cidade]

NOME DO SEGURADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, muito respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer, com fulcro no art. xx, da Lei n° 8.213/91, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, conforme se passa a demonstrar.

1. DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O requerente iniciou sua vida laborativa em xx/xx/xxxx, quando começou a ajudar os seus pais no labor rurícola, na propriedade da família. Posteriormente, ao se mudar para a zona urbana, passou a exercer atividade como mecânico, conforme demonstrado na tabela abaixo:

EMPRESA

PERÍODO

FATOR

TEMPO

Período Rural

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,0

00a 00m 00d

Nome da Empresa

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,4

00a 00m 00d

Nome da Empresa

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,0

00a 00m 00d

Nome da Empresa

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,4

00a 00m 00d

Nome da Empresa

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,4

00a 00m 00d

Nome da Empresa

Xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

1,0

00a 00m 00d

Nome da Empresa

TEMPO TOTAL

00a 00m 00d

Nesse sentido, computando-se o tempo de trabalho rural, bem como mediante a conversão dos períodos especiais em tempo comum, o requerente faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, pelas regras anteriores à EC n° 103/19, vez que completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data da vigência da aludida Emenda), consoante se passa a demonstrar.

2. DO PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL

O requerente, conforme já mencionado, iniciou sua vida laborativa ainda criança, pois ajudava seus pais no trabalho da roça, sempre em regime de economia familiar, na propriedade da família, a qual possuía, aproximadamente, 24 hectares, dos quais apenas 12 eram exploráveis. A propriedade se situava no Lote Rural n° XX, na Gleba n° XXX, em XXXXX, estado do Paraná.

Lá, eles cultivavam lavoura branca, batata doce, abóbora, quiabo, hortaliças e frutas para o consumo próprio. Além disso, também criavam galinhas e porcos. O trabalho era todo manual e o requerente, juntamente com os outros irmãos e seus pais, tomavam conta de tudo sozinhos, sem a ajuda de terceiros.

Com o intuito de comprovar suas alegações, apresentam-se anexos os seguintes documentos:

A) Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;

B) Certidão de Casamento dos pais do requerente, datada de XX/XX/XXXX, na qual seu pai consta como lavrador;

C) Histórico Escolar da Escola Rural Municipal de XXXXX, em nome do irmão do requerente, XXXXXX, datado de XX/XX/XXXX;

D) Histórico Escolar da Escola Rural Municipal XXXXX, em nome da irmã do requerente, XXXX, datado de XX/XX/XXXX;

E) Histórico Escolar da Escola Rural Municipal XXXXX, em nome do requerente, datado de XX/XX/XXXX;

F) Certidão de Nascimento da irmã do requerente, XXXXXX, datada de XX/XX/XXXX, na qual consta o genitor como lavrador;

G) Certidão de Nascimento do irmão do requerente, XXXXXX, datada de XX/XX/XXXX, cujo genitor é qualificado como agricultor;

H) Declaração expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, na qual consta que, em XX/XX/XXXX, o irmão do requerente, XXXXX, se alistou no exército, declarando que exercia a profissão de “Trabalhador Volante da Agricultura;

I) Cópia da Matrícula do genitor do requerente, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de XXXXXX, cuja admissão consta XX/XX/XXXX e o autor é qualificado como seu dependente;

J) Declaração de Exercício de Atividade Rural expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de XXXXXX, em nome do irmão do requerente, XXXXX, a qual informa o exercício de atividade como segurado especial, no interregno de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, como componente do grupo familiar, na qualidade de filho.

Desta feita, havendo início de prova material suficiente, o qual poderá corroborado pela oitiva de testemunhas, mediante realização de Justificação Administrativa, o que ora se requer, com fulcro nos art. 567 e 568, da IN n° 128/22, se comprovará o exercício de atividade rural pelo requerente, merecendo, o reconhecimento e averbação de todo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX .

3. DO PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL

3.1 DO PERÍODO DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX

O requerente, durante todo o interregno de XX/XX/XXXX, laborou perante a empresa XXX, tendo exercido a função de XXX. No exercício dessas funções, no período entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, esteve exposto a intensidade de ruído superior ao limite estabelecido à época.

Quanto ao agente ruído, sabe-se que, até a edição do Decreto n° 2.172/1997, o limite de tolerância à exposição era de 80 decibéis, com base nos Decretos n° 53.831/64 e 83.080/79. Após, esse limite passou a ser de 90 dB até 18/11/2003, passando a ser de 85 dB a partir de 19/11/2003, com vigência até os dias atuais.

Verifica-se, no caso sub judice, que o requerente esteve exposto a ruído de 90 dB, durante todo o tempo em que exerceu atividade para a empresa XXX, estando, em grande parte do período, acima do limite tolerável, ainda que em funções diferentes:

[COLOCAR PARTE DO PPP QUE DEMONSTRA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOVICOS]

Muito embora o requerente tenha solicitado à empresa o PPP relativo ao período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, bem como a cópia do laudo que embasou o PPP fornecido, consoante comprovam os e-mails anexos e a solicitação entregue pessoalmente à empresa, a qual também segue anexa, seu requerimento não restou atendido.

Em que pese a ausência do PPP referente ao primeiro período, verifica-se que o requerente laborou sempre no mesmo setor, mesmo que em funções diferentes. Logo, o PPP referente ao período subsequente pode ser utilizado como prova da exposição a nível de ruído acima do tolerado à época.

Assim como será corroborado pelo laudo, o PPP comprova a especialidade da atividade nos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, em virtude da exposição ao agente físico ruído em níveis acima do limite de tolerância à época, merecendo a conversão em tempo comum pelo fator 1,4.

3.2 DO PERÍODO DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX

Por fim, no que tange ao interregno de XXX até a DER XXX, verifica-se que o requerente exerceu atividade laborativa perante a empresa XXX, na função de XXX.

Durante o exercício de sua atividade, manteve contato com tintas, vernizes e solventes, conforme faz prova o PPP anexo, corroborado pelo laudo também anexo. A saber:

[COLOCAR PARTE DO PPP E DO LTCAT QUE DEMONSTRA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOVICOS]

Verifica-se que o requerente esteve exposto a hidrocarbonetos aromáticos, os quais são anéis benzênicos, e, portanto, também possuem benzeno em sua composição. O benzeno é agente cancerígeno aos seres humanos, de modo que, sua exposição, em qualquer concentração, enseja o reconhecimento da especialidade.

Logo, considerando que o benzeno, presente nos hidrocarbonetos aromáticos é cancerígeno, a utilização de EPI, mesmo que eficaz, não afasta a nocividade desse agente.

Desse modo, uma vez que o PPP e o laudo anexos comprovam a exposição a agentes nocivos, é devido o reconhecimento da especialidade durante todo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (DER), com a posterior conversão em período comum pelo fator 1,4.

4. DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto, requer a Vossa Senhoria que seja reconhecido e averbado o período de atividade rural de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, vez que, comprovadamente, o requerente era segurado especial; bem como sejam reconhecidos como especiais, em razão da exposição a agentes nocivos, os períodos de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, com posterior conversão pelo fator 1,4.

Após, que seja deferido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por direito adquirido, com cálculo pela Lei n° 9.876/99, vez que todos os requisitos foram cumpridos antes de 13/11/2019, data de início da vigência da Emenda Constitucional n° 103/19.

Requer-se ainda que sejam pagas todas as parcelas devidas entre a data do requerimento administrativo (DER) e a data da efetiva concessão (DIP) via complemento positivo.

Por fim, requer-se, caso Vossa Senhoria julgue insuficiente a documentação apresentada, a emissão de carta de exigência para a apresentação dos documentos pertinentes, pelo prazo de 30 dias, conforme disposição dos arts. 22, 552, §1°; e 556, da IN n° 128/22.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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