[MODELO] APOSENTADORIA INCAPACIDADE: ACRÉSCIMO 25%
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25%
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB/XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos.
O referido benefício foi concedido, tendo em vista que a parte autora encontra-se acometida pelas seguintes doenças (descrever), as quais o incapacitam totalmente para o trabalho.
Contudo, a parte autora em XX/XX/XXXX solicitou na via administrativa o adicional de 25% de sua aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que se encontra em estado grave de saúde, necessitando de acompanhamento de terceiros diariamente (descrever de quais terceiros depende e por quais motivos).
Em que pese a documentação apresentada comprovando seu estado grave, o acréscimo foi negado, sob o fundamento de que a parte autora não necessita de auxílio de terceiros.
Diante disso, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão do adicional de 25% em sua aposentadoria por incapacidade permanente.
- DO DIREITO
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), prevê no artigo 45 o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que necessitar de assistência de terceiro. Vejamos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Ainda, o artigo 45 do Decreto 3.048/99 também prevê tal possibilidade:
Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e: I – devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e II – recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Portanto, os artigos supramencionados prevêem a hipótese de compensação de gastos com terceiros para aqueles segurados que necessitam de assistência, compensando o familiar que é impedido de auxiliar em razão de seu trabalho.
Nesse sentido, para concessão do referido acréscimo, basta, apenas que o segurado esteja em gozo da aposentadoria por incapacidade permanente e comprove a necessidade de assistência de terceiro.
No presente caso, a parte autora cumpre os requisitos ensejadores do acréscimo de 25%, uma vez que se encontra em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente concedida sob o número de benefício (NB/XXX.XXX.XXX-X), bem como necessita de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária.
Com relação a esse último requisito, conforme atestados médicos, a parte autora encontra-se acometida das seguintes doenças (descrever) em XX/XX/XXXX, acarretando necessidade de assistência de terceiros diariamente. Assim sendo, é evidente o direito da parte autora à majoração dos 25% pleiteada.
Insta salientar que a Instrução Normativa nº 128/2022, em seu artigo 328, determina o direito à majoração dos 25% e esclarece as datas de início dessa majoração:
Art. 328. O aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, independentemente da data do início da aposentadoria e sendo devido a partir:
I – da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente; ou
II – da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em cumprimento de ordem judicial.
Portanto, tendo em vista que a parte autora adquiriu (descrever) em XX/XX/XXXX é devido o referido acréscimo desde a data do pedido de acréscimo.
Por todo o exposto, considerando o atendimento dos requisitos autorizadores do acréscimo de 25%, merece acolhimento e a respectiva majoração no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data do pedido de acréscimo.
- DOS PEDIDOS
Ante o posto, requer que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:
- Conceder a majoração de 25% no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, desde a data do pedido de acréscimo, realizado em XX/XX/XXXX, com o pagamento de atrasados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês;
- Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
- A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe a Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
- A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
- Pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais;
- Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
- Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo a prova pericial com médico especialista.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.
ADVOGADO
OAB