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[MODELO] Apelação – Sucumbência Recíproca e Danos Morais

JURISPRUDÊNCIA TJ -AM

Apelação (1). Sucumbência recíproca. Apuração. Parte mínima. Inexistência. 1. Inexiste sucumbência em parte mínima do pleito formulado na inicial. Caracterizada a equivalência de pedidos, devem os ônus sucumbenciais serem reciprocamente suportado pelas partes. 2. Apelação conhecida e desprovida. Remessa necessária. Apelação (2). Liquidação de sentença. Valor considerado deve ser o devidamente comprovado nos autos. 1.Tendo o autor apresentado prova do seu direito constitutivo e o réu não se desincumbido de provar o fato modificativo alegado, merece guarida a versão apresentada na inicial. 2. Apelação conhecida e desprovida. Remessa Necessária Prejudicada.

(TJ-AM – APL: 06303767020168040001 AM 0630376-70.2016.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 08/07/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2019)

Apelação. Danos Morais. Pessoa Física. Não Ocorrência. 1. Para a configuração do dano moral, devem restar evidenciados fatos ofensivos à sua reputação. 2. Apelação conhecida e desprovida.

(TJ-AM – AC: 06188429520178040001 AM 0618842-95.2017.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 15/07/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 15/07/2019)

Apelação. Mandado de segurança coletivo. Inconstitucionalidade. Via inadequada. 1. É inviável a utilização de mandado de segurança para declarar a inconstitucionalidade de ato normativo estadual. 2. Apelação conhecida e desprovida.

(TJ-AM – AC: 06170630820178040001 AM 0617063-08.2017.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 15/07/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 15/07/2019)

Apelação. Extinção. Processo. Intimação pessoal. Portal Eletrônico. 1. As intimações feitas em Portal Eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 2. Apelação conhecida e desprovida.

(TJ-AM – AC: 06334518820148040001 AM 0633451-88.2014.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 29/07/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2019)

Apelação. Princípio da dialeticidade. Não Observância. 1. A ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento do recurso, pois lhe falta o necessário diálogo de ideias capazes de demonstrar o error in judicando ou error in procedendo. 2. Apelação não conhecida.

(TJ-AM – AC: 06255315820178040001 AM 0625531-58.2017.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 03/06/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 03/06/2019)

Ação não permitida

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