Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Apelação – Reconhecimento Atividade Especial – Instrumentista Circurgico

RECURSO DE APELAÇÃO – PERÍODO PARCIALMENTE JULGADO PROCEDENTE – INSTRUMENTISTA CIRÚRGICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE JUIZ FEDERAL DA 7º VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE …

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº …

AUTOR: …

…, devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo Nº …, que move em face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência., inconformado com a r. sentença de (fls….), apresenta

RECURSO DE APELAÇÃO

nos termos do Código de Processo Civil, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Termos em que

Pede deferimento

Local, data

_______________________

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO



APELAÇÃO

Ínclitos Julgadores,

A r. sentença de fls.(…..), proferida pelo douto Juízo da 7º Vara de Previdenciária de São Paulo, merece ser parcialmente reformada totalmente, pelos motivos que o Apelante passa a expor:


DAS RAZÕES

DO TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

O Apelante laborou na condição de: TECNICO DE APARELHO DE PRECISÃO. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ANESTESIA, TECNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO; (FATOR DE RISCO BILÓGICO)

Empresa: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, Data de Entrada 19/05/1986 Saída: 31/05/2011,

Entretanto, a r. sentença somente considerou como atividade especial o seguinte período:

– Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP 19/05/1986 a 05/03/1997.

O restante do período trabalhado na mesma função não fora considerada atividade especial.

Assim, requer fazer uso do presente recurso judicial para que o período de …/…/… à …/…/… que não fora reconhecido como atividade especial.

Nos autos temos toda a prova documental acostada, tanto que o juiz de primeiro grau reconheceu um ano como exercício rural.

Assim referente ao período rural não restam dúvidas de que o processo se encontra devidamente instruído com toda a documentação necessária para que o período rural requerido seja reconhecido.


DA UTILIZAÇÃO DO EPI QUE
DESCARACTERIZA O PERÍODO ESPECIAL

A R. sentença não considerou o período requerido pelo autor considerado como atividade especial, porque o mesmo fazia uso de EPI, entretanto, este argumento não é o suficiente para a desconsideração da contagem especial.

A jurisprudência, hoje dominante, entende que não será o mero fornecimento de equipamento de proteção individual que desconsideraria a atividade como especial, neste sentido podemos verificar que a Lei nº 8.213/91 em seu artigo 57 em momento algum dia que somente será considerada atividade especial quando não houver a utilização de EPI.

Vejamos a redação da lei:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)

§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)”

Conforme citado acima, em momento algum temos o não fornecimento de EPI como requisito para alguma atividade seja considerada especial.

Desta forma, temos que a sentença deverá ser parcialmente reformada como medida de direito uma vez que faz ao reconhecimento do período indicado acima como atividade especial e assim ter os seus acréscimos legais.

Pelo exposto, REQUER:

A reforma parcial da sentença, ora atacada, para fins de que seja acolhido o presente recurso de Apelação, e seja considerado atividade especial com seus respectivos reflexos o período de

– Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP 06/03/1997 à 31/05/2011; (PPP incluso no processo judicial)

Desta forma, requer o provimento do presente recurso nos termos requeridos.

Local, data

_______________________

OAB/SP

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos