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[MODELO] Apelação por Aposentadoria por Tempo de Contribuição Deficiente

RECURSO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO

PROC. Nº …

Autor: …

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social

Nome…, parte já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, atendendo a despacho, apresentar as suas

RECURSO DE APELAÇÃO

Trata-se de processo judicial onde a parte Autora requereu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição períodos laborados na condição de DEFICIENTE E PERÍODO ESPECIAL e para tanto, anexou e instruiu o processo com a documentação necessária.


DA SENTENÇA JUDICIAL

A sentença judicial não reconheceu a condição de deficiente do recorrente e assim não lhe permitiu a concessão de aposentadoria na qualidade de deficiente em nenhuma de suas espécies.

O ponto deste recurso trata da questão do não enquadramento do Apelante como deficiente.

O conceito de deficiente seria este abaixo:

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. (https://www.google.com.br/search?sxsrf=ALeKk023E7FCVjqUt37vdF6f52t9eok65w%3A1587739110722&source=hp&ei=5vmiXouiKa-e5OUPxJ2X-Ak&q=conceito+de+deficiente&oq=conceito+de+deficiente&gs_lcp=CgZwc3ktYWIQARgAMgIIADICCAAyAggAMgIIADICCAAyBggAEBYQHjIGCAAQFhAeMgYIABAWEB4yBggAEBYQHjIGCAAQFhAeOgUIABCDAToECCMQJ1CEB1i9JGC6PWgAcAB4AYAB9QGIAfMXkgEGMi4xNi40mAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpeg&sclient=psy-ab)

data da pesquisa: 24/04/2020

Desta forma, temos que no caso concreto o Apelante possui limitações de acesso e não possui igualdade de condições com as demais pessoas não passaram pelas cirurgias e que não possuam as mesmas sequelas que este possui.

Devemos ressaltar que em momento algum fora requerido o reconhecimento do mesmo como INCAPACITADO PARA O SEU TRABALHO, mas que o mesmo possui limitações de acesso ao trabalho e se encontra em total desigualdade com os demais candidatos que não sejam portadores de tais lesões médicas.

A conclusão da perita social destaca a restrição / dificuldades de acesso a todos os serviços ofertados pelo Estado e sociedade.

“O laudo socioeconômico apresentou conclusão no seguinte sentido: “Considerando os dados colhidos na realização da perícia e conforme informações prestadas, o Sr. Francisco Duarte Brandão (autor) nasceu em Potengi/CE, conta com 53 anos de idade, iniciou suas atividades laborativas na infância, ao completar 17 anos veio para São Paulo/SP, constituiu família com a Sra. Jaciara Mendes e teve dois filhos, no ano de 1992 adquiriu o imóvel no local da pericia, trabalhou na empresa Ford no período de 1990 à 2019, devido a vários problemas adquiridos durante o tempo de trabalho recebeu o “Auxilio Doença” no período de 2017 à 2019, no ano de 2019 se aposentou, relata que está com hérnia de disco e sua coluna trava constantemente, faz uso de carro automático. Com relação à moradia, o autor reside há 27 anos em um imóvel próprio, localizado no município de São Paulo/SP, a casa conta com cinco cômodos simples e em boas condições de conservação, com móveis simples. Com relação às receitas, o autor apresentou as rendas provenientes de sua aposentadoria e do trabalho da sua filha Erika Mendes Brandão. Com relação ao nível de independência para o desempenho de atividade laboral e participação nas atividades do cotidiano, o autor possui independência limitada, pois realiza as atividades diárias com ajuda de sua esposa Sra. Jaciara Mendes Pereira Brandão, apresenta dificuldades nas atividades diárias, se locomove com dificuldade e devido a sua deficiência física” (Num. 26488215).

O último laudo socioeconômico, produzido em Novembro de 2019 apresentou as seguintes considerações:

“Considerando os dados colhidos na realização da perícia e conforme informações prestadas pelo o Sr. Eudes Cavalcanti de Souza (autor) nasceu em Dourados/MG, com 55 anos de idade, mudou para São Paulo/SP aos 10 anos, com 14 anos iniciou suas atividades laborativas, constituiu família com a Sra. Tiveram três filhas, no ano 2011 sofreu um acidente de trabalho, passou por cirurgia na coluna e ficou com sequelas, recebeu o “Auxilio Doença” até o ano de 2018, porem o autor não consegue voltar ao mercado de trabalho, a família está dependendo do trabalho informal de sua esposa e da sua filha. Com relação à moradia, o autor reside há 20 anos em um imóvel próprio, localizado no município de São Paulo/SP, a casa conta com quatro cômodos simples e em boas condições de conservação, com móveis simples. Com relação às receitas, o autor apresentou as rendas proveniente do trabalho da Sra. Elaine Cristina de Souza e da Hellen Cristina. Com relação ao nível de independência para o desempenho de atividade laboral e participação nas atividades do cotidiano, o autor possui independência limitada, pois realiza as atividades diárias com ajuda de sua esposa Sra. Elaine Cristina de Souza, apresenta dificuldades nas atividades diárias, se locomove com dificuldade e devido a sua deficiência física” (num. 26444169).”

Diante das limitações de acesso do Apelante e das lesões das quais o mesmo é portador, requer o reconhecimento de sua condição de deficiente, e assim fazer jus a concessão do benefício previdenciário previsto em lei.


DOS REQUERIMENTOS

Assim, requer seja concedido provimento ao presente recurso judicial e que seja reformada a presente sentença para fins de reconhecimento sua condição de deficiente e assim obter o direito de sua aposentadoria por tempo de contribuição na condição de deficiente.

Nestes termos

Pede deferimento

Loca, data

________________________

ADVOGADO

OAB/SP

Ação não permitida

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