[MODELO] Apelação em Ação Revisional de Contrato Bancário – Cure – se a Mora
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação Revisional de Contrato Bancário
Proc. nº. 44556.2017.11.8.99.0001
Autora: CONSTRUTORA XISTA S/A
Ré: BANCO ZETA S/A
CONSTRUTORA XISTA S/A, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, parcialmente não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada, para, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997 § 2º do CPC, interpor recurso de
APELAÇÃO,
NA FORMA ADESIVA,
em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostos nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º). Empós disso, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. 44556.2017.11.8.99.0001
Originário da 00ª Vara Cível da Cidade (PP)
Recorrente: CONSTRUTORA XISTA S/A
Recorrido: BANCO ZETA S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Em que pese à reconhecida cultura do eminente juiz de origem, à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
(CPC, art. 1.003, § 5º)
O Apelante fora intimado da decisão guerreada por meio do Diário da Justiça nº 0000. Esse circulou em de março de 000 (terça-feira).
Diante disso, mostra-se tempestiva a interposição em espécie, ex vi do artigo 1.003 § 5° do Código de Ritos.
(2) – PREPARO
(CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 (.x.x.x.), atende à tabela de custas deste Tribunal.
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
A Apelante ajuizou ação revisional de contrato bancário em desfavor da Recorrida. Visara, em suma, a reavaliação judicial das cláusulas de contrato, maiormente seus reflexos financeiros no débito.
Aquela apresentou contestação, que fora devidamente rebatida, no decêndio legal, por meio de réplica.
Os pedidos formulados foram julgados parcialmente procedentes. Sentenciou-se pelo recálculo do débito, afastando-se a capitalização diária dos juros.
A decisão fora omissa quanto ao pedido de remoção dos encargos moratórios. Por isso, a Apelante opusera embargos de declaração. Para a então embargante, a cobrança de encargos ilegais, no período de normalidade contratual, afasta a condição moratória. Assim, esses encargos de mora deveriam ser afastados.
Os aclaratórios foram conhecidos, porém rechaçado o mérito. Em síntese, o magistrado de piso entendeu que aquele havia pago o débito fora do prazo contratual. Decorrência disso, era impertinente afastar-se os encargos de mora.
Contudo, entende o Recorrente que os efeitos da mora devem ser afastados, máxime porquanto a Recorrida, segundo inclusive manifestado na sentença, cobrara encargos abusivos no período de normalidade contratual.
(4) – NO MÉRITO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
( 4.1. ) – DA AUSÊNCIA DE MORA
Prima facie, deveras, concessa venia, houve inequívoco erro no julgado. Não há que se falar em mora do Recorrente.
A mora reflete uma inexecução de um encargo, um injusto retardamento, descumprimento culposo da obrigação.
Percebe-se, por conseguinte, estar em rota de colisão ao disposto no artigo 394 do Código Civil, com a complementação disposta no artigo 396, desse mesmo diploma legal.
O Superior Tribunal de Justiça, em louvável posicionamento, fixou orientação no sentido de que:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
1. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº 322/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.416.422; Proc. 2013/0369011-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06/02/2017)
Dentro dessa perspectiva, forçoso concluir que a mora cristaliza o retardamento por um fato, porém quando imputável ao devedor. Assim, é inexorável concluir-se: quando o credor exige pagamento, agregado a encargos excessivos, retira-se daquele a possibilidade de arcar com a obrigação. Por conseguinte, não pode lhe ser imputado os efeitos da mora.
Daí ser lícita a conclusão de que, uma vez constatada a cobrança de encargos abusivos, durante o “período da normalidade” contratual, afastada a condição moratória.
Superando, em definitivo, qualquer margem de dúvida, emerge, de tudo, o rigor afastamento dos encargos moratórios, ou seja, comissão de permanência, multa contratual e juros moratórios.
(5) – RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA
(CPC, art. 1.010, inc. III)
Por tais razões, inconteste que a sentença merece ser reformada, porque:
( i ) decisão deixou de afastar os efeitos da mora, não obstante haver reconhecido a cobrança de juros, indevidamente capitalizados, ou seja, cobrança abusiva no período de normalidade.
(6) – PEDIDO DE NOVA DECISÃO
(CPC, art. 1.010, inc. IV)
Nessas condições, pleiteia-se que este Egrégio Tribunal reedite mais uma de suas brilhantes atuações, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, conheça das presentes razões recursais, provendo-as em uma nova decisão (CPC, art. 1.010, inc. IV). Via reflexa, sejam afastados do débito todos os encargos moratórios, motivo da cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março do ano de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 12345