[MODELO] Anulatória de Contrato de Franquia – Falta subsídios obrigatórios
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA 00º DA COMARCA DA CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, estado civil, profissão, CPF nº 000000000, e-mail TAL, endereço TAL, CF. Art. 319, II do NCPC/2015), por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional no Endereço TAL, onde recebe notificações e intimações, vem com lhaneza e acatamento à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA
Em face de (Nome, prenome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço – cf. Art. 319, II do CPC/2015), pelas razões fáticas e jurídicas, que a seguir se articula:
DOS FATOS
Em DATA TAL o Autor demonstrou interesse na execução do plano de negócios e de franquia do réu, TAL. Conforme folder publicitário e documentos anexados o Réu é proprietário da marca TAL, objeto da franquia.
DO DIREITO
Conforme demanda os artigos da LEI Nº 9.955 DE 15.12.1994 (lei da franquia) é obrigatório ao Franqueador a apresentação de Circular de Oferta de Franquia, devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do Contrato de Franquia, vejamos:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do "franqueado ideal" no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo; e e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo à franqueada relação completa desses fornecedores.
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado; c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do franqueado; e) manuais de franquia; f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) "layout" e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) "know-how" ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador; XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Pela simples leitura dos artigos de lei ora colacionados temos que ao Réu incumbe, em decêndio legal, apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF) antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e antes dos pagamentos de taxas e royalties.
Contrariamente a lei o réu e o autor assinaram contrato de franquia no dia TAL, o autor foi ludibriado pelo réu, este prometeu que logo após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela da taxa de franquia o autor receberia em sua residência o COF e demais documentos da franquia, o que não ocorreu. Cópia do contrato assinado em anexo.
Aceita a COF pelo franqueado, as partes podem estabelecer as condições gerais de contratação por meio de pré-contrato de franquia ou, se já estiverem certas dos termos da relação jurídica, o próprio contrato de franquia, a ausência da COF torna a relação entre franqueado e franqueador insegura.
A COF que não atender às determinações legais por ser incompleta ou falaciosa enseja indenização ao franqueado por quebra de fidúcia. Antes da assinatura do pré-contrato ou do contrato e independentemente de qualquer pagamento, é legalmente imprescindível fornecer ao futuro franqueado a COF, por escrito, contendo, obrigatoriamente, todas as informações essenciais e relevantes sobre o empreendimento.
A não apresentação da circular, mesmo após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela da taxa de franquia, causou a quebra da confiança entre franqueado e franqueador, tornando inviável a continuidade do negócio, haja vista a confiança e a boa-fé ser à base do Contrato de Franquia. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 – AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Se a questão de mérito tratada nos autos não necessita de produção de provas em audiência […], obrigatório é o julgamento antecipado. Cerceamento de defesa não caracterizado. 2 – MÉRITO: CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ENTREGUE FORA DO PRAZO. LEI Nº 8.955/94. Prescreve a Lei nº 8.955/94, em seu art. 4º, que a circular de oferta de franquia deve ser entregue ao candidato franqueado no prazo máximo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, sob pena de ser anulado o contrato e ser o franqueador obrigado a devolver todas as quantias que já houver sido pago pela outra parte. O conhecimento dos termos do contrato de franquia não invalida a letra da lei que determina as consequências para o descumprimento do disposto em suas cláusulas. 3 – DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Se os danos materiais decorreram do insucesso da comercialização dos produtos, os encargos seriam materializados mesmo que não ocorresse a anulação do contrato, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre a conduta do franqueador e os danos materiais alegados pelo autor. Não se há falar em dano moral, eis que não restou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva, pressuposto necessário para que seja devida a indenização. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impõe-se sua manutenção quando verificado que obedeceram aos parâmetros legais, além de observarem a razoabilidade. 5 – Recursos improvidos. (APC nº 20000110636254 (314047), 3ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Vasquez Cruxên. J. 28.05.2008, maioria, DJU 15.07.2008, p. 26).
Assevera SÍLVIO DE SALVO VENOSA sobre a aludida Circular de Oferta de Franquia:
Trata-se de típica obrigação pré-contratual com reflexos importantes no curso do contrato, pois dele fará parte integrante. Cuida-se de corolário do dever de boa-fé e informação que deve estar presente na relação mercantil. Face à complexidade do negócio de franquia e dos riscos e responsabilidades assumidas pelo franqueado, o legislador preferiu ser minudente. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Manual dos Contratos e Obrigações Unilaterais da Vontade, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, pág. 398)
Sobre a antecedência do envio da Circular de Oferta de Franquia da fase contratual:… Nesta fase, todos os ônus e riscos são do franqueador, que expõe uma radiografia de sua empresa, tendo a obrigação de mostrar, inclusive, seus pontos fracos o que não é bom, para aquele que pretende submeter o candidato franqueado a uma adesão irrestrita às condições de sua elaboração. Mais que isto: propicia ao candidato a franqueado contato com atuais e ex-franqueados, para verificação se foram, ou estão sendo cumpridas, as promessas e garantias ventiladas na Circular de Oferta. (MILMAN, Fábio, Franchising: Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1996, pág. 72)
São pertinentes as lições de Fran Martins: "Consiste a franquia na concessão de uma determinada pessoa, que se constitui em empresa, de marcas de produtos, devidamente registradas, já perfeitamente conhecidas do público e aceita por sua qualidade, seu preço, etc. O franqueador (franchisor), além de oferecer a distribuição dos produtos também assegura assistência técnica e informações sobre o modo de comercializá-los." (In Contratos e Obrigações Comerciais 14ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 1996. P. 485)
O Autor, após a assinatura do contrato, começou a ser cobrado pelos royalties do uso da marca e demais pagamentos das taxas de franquia, previstas no contrato.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A) A citação do Réu para comparecer em audiência de mediação/conciliação a ser designada pelo i. Magistrado, após audiência de conciliação e mediação, de posse dos termos da presente demanda, abre-se prazo para contestar, querendo, sob pena de revelia, CF. Art. 334 do CPC/2015
B) Espera que se julgada procedente, decretando a nulidade do contrato de franquia.
C) Que sejam devolvidas ao Autor todas as quantias que já houver pago ao Réu, tudo devidamente corrigido e com juros legais.
D) Seja o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
E) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, prova pericial e demais meios probantes que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ 000000000000 (REAIS)
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
OBS: MODELO DE PETIÇÃO PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PRÓPRIA PETIÇÃO!
ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO