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[MODELO] Anulação de Doação de Imóvel por Incapacidade Civil

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 00), com escritório profissional na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF , onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 166 do Código Civil, promover a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

em que deverá seguir o rito ordinário, em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

No DIA/MÊS/ANO, por meio de escritura pública lavrada em notas do tabelionato desta cidade, foi doada ao Requerido, a nua propriedade do imóvel objeto da Matrícula nº 00000, constituído de um prédio e seu respectivo terreno situado na Rua TAL, nº 00, distrito e município de CIDADE/UF, com a área de 00 m2 (00 metros quadrados), de propriedade de FULANO, conforme documentos em anexo (doc.nº 00).

O referido bem constituía a integralidade do patrimônio do doador. A certidão anexa, expedida pelo ofício imobiliário, dá conta de que o mesmo não é detentor da propriedade de nenhum outro bem imóvel.

DO DIREITO

DA INFRAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS

A teor do art. 3º do Código Civil, as pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil são consideradas absolutamente incapazes.

Dizem os arts. 166, I, e 3º, II, do Código Civil:

“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I – Celebrado por pessoa absolutamente incapaz.”

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

(…).

II – Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.”

Analisando os dispositivos transcritos verifica-se que o doador não tinha a capacidade civil para outorgar a escritura de doação, pois já TAL (mencionar a causa da incapacidade civil), conforme (doc. nº 00).

E, no caso em tela, o doador foi coagido a se despojar de seu único bem patrimonial, mesmo com a reserva do usufruto vitalício, pois já não andava mais, usava cadeiras de rodas e dependia de outrem para todos os atos da sua vida.

A JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência é firme no sentido de que a debilidade mental, para dar causa a nulidade de ato praticado pela parte, até mesmo antes da eventual interdição, deve ser satisfatoriamente provada, sob pena de não ser considerada, como se pode verificar:

“…………..” (ementas)

OS DONATÁRIOS

FULANO DE TAL, donatário do único bem que constituía o patrimônio do doador, é pessoa que sempre tentou ocupar imóveis alheios por meio de invasões e outras aquisições de propriedade já anuladas judicialmente, como prova em anexos (doc. nº 00).

DA CAPACIDADE CIVIL DO DOADOR

Quando ocorreu a doação, o doador residia sozinho, usava cadeiras de rodas, dependia de terceiros e não manifestava livremente a sua vontade, inclusive, por este motivo já estava interditado judicialmente desde DIA/MÊS/ANO conforme provam os documentos juntados (doc. 00).

DO PEDIDO

Em razão do exposto, com amparo no art. 166 c/c o art. 3º do Código Civil, e na forma do art. 282 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, requer:

a) A citação do Requerido, para que conteste, caso queira, a presente ação de anulação de doação.

b) Que a presente ação seja julgada PROCEDENTE, devendo ao final ser DECLARADA NULA A DOAÇÃO feita a SICRANO, por BELTRANO, por infringir as disposições dos arts. 3º e 166 do Código Civil e a determinação do retorno do bem doado ao patrimônio do doador, condenando-se o Requerido nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

c) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas que se fizerem necessárias.

À presente atribui-se o valor de R$ 0000 (REAIS) para os efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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