[MODELO] Alteração Registro Civil para Mudança de Sexo
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ……………………………………………………………
(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 3.º, IV, 5.º, III, X e 196 da Carta Magna e na Lei n.º 6.015, de 31-12-73, requerer a presente MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 155, I), expondo e requerendo o seguinte:
1. O suplicante nasceu em data de ….. na cidade de ….., sob o sexo….., conforme se constata de sua certidão de nascimento (doc. anexo).
2. Posteriormente, aos …. anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, se vestindo como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, enfim, para parecer como se fosse uma mulher.
3. O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que se sente psicologicamente como se fosse uma mulher. Pretende, contudo, regularizar sua situação face ao flagrante constrangimento a que sempre é exposto.
4. Na condição, portanto, de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher o que se diz no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tanto, tendo inclusive realizado em data de….., uma cirurgia de reespecificação de sexo (doc. anexo).
5. Em sede de doutrina ANTONIO CHAVES, O direito à vida e ao próprio corpo, Ed. RT, citando o Prof. Roberto Farina, esclarece que: “O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranqüilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a conseqüências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio.”
6. O transexualismo pode ser conceituado como: ““um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.
7. Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, tendo sido retirado o órgão masculino, com a alteração de forma cirúrgica para a implantação de um órgão feminino, tudo conforme se constata do laudo médico, tendo, portanto, ocorrido a troca de sexo.
8. O Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.
9. Pretende assim, evitando-se constrangimentos à sua pessoa, regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que seu nome também passe definitivamente a ser…………
10. Há precedentes para a questão: “TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. “ (Decisão da 7.ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo-SP, Juiz Dr.Henrique Nelson Calandra).
A 6.ª Vara da Família de Brasília-DF, também já decidiu nesse sentido, tendo o juiz prolator da sentença o Dr. Carlos Eduardo Batista.
Já se decidiu, ainda, que: “Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais, é de ser conhecida pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina” (TJRS-RT 551-205).
Da mesma forma já decidiu o TJGO através de sua 1.ª Câm. Civ. em decisão do mês de agosto de 2004.
11.Assim, também no âmbito jurídico tem-se aceitado o pedido que ora se formula perante este MM. Juízo.
12.A vista do exposto, requer-se o processamento do presente pedido, com a oitiva do representante do Ministério Público e o decreto de procedência do pleito, para se determinar a retificação do nome do suplicante conforme declinado, alterando-se, ainda, o sexo para feminino, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro Civil onde fora realizado o registro.
13.Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, dando-se à causa o valor de …..
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)