[MODELO] Alegação de Cobrança Indevida de Consumo de Energia – Danos Morais
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem propor em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é consumidora dos serviços prestados pela ré, sempre efetuando o pagamento de suas contas em dia, havendo, portanto, entre as partes uma relação de consumo.
Ocorre que, em MÊS/ANO a autora recebeu da ré uma conta apresentando consumo de 0000 KWh, ou seja, um valor muito além do que o que a autora costuma consumir (verificar quadro de média de consumo que consta nas faturas de pagamento em anexo). Salienta-se inclusive, segundo declarações da autora, que no mês de fevereiro ela passou uma semana viajando, sendo impossível no entanto que este gasto se concretizasse, uma vez que a autora mora somente com sua filha.
Vale ressaltar, que na fatura do mês anterior, a autora percebeu o mesmo erro da supracitada. Entretanto, o mesmo foi sanado. A conta do MÊS/ANO veio com um consumo de 0000 kw, sendo que a autora reclamou com a ré e a mesma pôde verificar que o gasto tinha sido tão somente de 000 KW e por isso foi retirado uma Segunda via (Doc. Anexo).
Passados oito meses e após inúmeras tentativas da autora em resolver amigavelmente a questão relativa a fatura do MÊS/ANO, solicitando inclusive a revisão técnica por parte da ré, a fim de esclarecer e verificar que o consumo estampado na fatura possui nexo, a autora preferiu que a Ré retirasse uma segunda via assim como fora feito anteriormente com a fatura do MÊS TAL, só que com o valor correto. Com isso, a autora não efetuou o pagamento do mês de fevereiro, contudo continuou pagando as faturas que continuaram chegando e assim sucessivamente. Todavia, para a sua surpresa, na véspera do feriado de DIA/MÊS/ANO, ou seja, no DIA/MÊS/ANO a Ré cortou os serviços de energia que prestava a autora alegando a falta de pagamento da conta do mês de fevereiro do presente ano, sendo que, a empresa ré efetuou o corte no poste, sem que a autora estivesse presente. Cabe evidenciar, que a Ré não fez nenhum tipo de notificação com o intuito de atentar a autora ao corte de energia, acontecendo uma surpresa muito negativa para a mesma que o pagamento no valor de R$ 0000 (REAIS) no DIA/MÊS/ANO, obrigando-se a providenciar o montante inesperadamente. Os constrangimentos e transtornos experimentados pela autora no período que ficou sem energia (desde DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO) são incalculáveis, sendo que foi prejudicada inclusive com a danificação de seu aparelho de microondas que queimou devido ao corte.
Diante ao que foi evidenciado, a autora sem tem mais a quem recorrer, procurou este Juizado a fim de resguardar seus direitos.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, vem requerer a V.Exa. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:
A) Que a ré seja condenada ao pagamento no valor de R$ 000 (REAIS) a título dos danos morais sofridos pela autora.
B) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art.6º, VIII da Lei nº8.078/90;
DAS PROVAS
Todas as admitidas em Direito.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 00 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº
ADVERTÊNCIAS:
- A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
- O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art.51, I e §2º, Lei 9.099/95).
- A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
- O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art.3º, I, Lei 9.099/95).
- Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art.19, §2º, Lei 9.099/95).