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[MODELO] Ainda faltam informações para gerar um título eficaz. Se puder fornecer mais detalhes sobre o assunto principal da petição, terei prazer em ajudar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX

AGRAVANTE, pessoa jurídica de direito privado, portadora da IE nº e CNPJ nº, com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência interpor a presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em razão do inconformismo com a decisão interlocutória proferida às fls. __ dos autos de nº _________________, que tramita na __ª Vara Federal de _________________, com fulcro no art.1.015, inciso V do Novo CPC, bem como, nas razões abaixo expostas.

Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV e no art. 1.017, I, ambos do Novo CPC, informa o Agravante que anexa ao presente recurso a cópia integral dos autos, bem como, apresenta abaixo os nomes e endereços dos patronos dos Agravante e Agravada:

AGRAVANTE: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

AGRAVADO: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

Nesta oportunidade é realizada a juntada de:

  1. Cópia da petição inicial, e das Declarações de Hipossuficiência Financeira firmada pelo Agravante;
  2. Cópia da decisão agravada;
  3. Certidão da respectiva intimação;
  4. Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. _____________, OAB ___Advogado.

e) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda citados, os Agravados não possuem Advogados constituídos nos autos (verificar adequação, e, caso já exista advogado do Réu nos autos, inserir os dados dele e retirar esse trecho).
f) Pedido de Justiça Gratuita, com base no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 201_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante:

Agravado:

Origem:

Processo nº:

Eméritos Julgadores:

O Agravante ajuizou a presente ação visando a revisão dos juros bancários aplicados à Cédula de Crédito Bancário em empréstimo.

Data vênia, merece ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a situação financeira atual da Apelante.

Com efeito, data máxima vênia, tal entendimento não deve prosperar, pelas razões adiante expostas.

  1. DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Conforme relatado nos fatos, apesar de uma das Agravantes tratar-se de pessoa jurídica, trata-se de uma MICROEMPRESA, a qual encontra-se impossibilitada atualmente de arcar com as custas do processo diante de crise financeira atualmente por ela vivenciada.

Data vênia, o simples fato de tratar-se de pessoa jurídica não comprova que a mesma dispõe de rendimento que a disponha de rendimento financeiro, possibilitando-a a arcar com as custas e despesas do processo.

Pensar assim seria afirmar que toda e qualquer pessoa jurídica possui rendimento financeiro, inexistindo, portanto empresas em crise financeira, das quais muitas chegam, inclusive, à recuperação judicial ou até mesmo falência.

Ao contrário do entendimento do MM. Juiz a quo demonstrado na r. decisão agravada, para fazer jus ao referido benefício, determina o artigo 2º da Lei 1.060/50 que:

Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, TODO AQUELE cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Ou seja, a lei não discrimina os necessitados, muito menos que o benefício é dado exclusivamente à pessoa física e não jurídica, pelo contrário, é explícito e clara a lei ao determinar que "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo (…)" faz jus ao benefício legal.

Aliás, referido entendimento é devidamente previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos VL e LXXIV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Dessa forma, independentemente da natureza da Agravante, se é ou não pessoa jurídica, estando ela em precária situação financeira, faz jus ao referido benefício legal.

No entanto, ao receber a exordial dos embargos à execução, o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido alegando a ausência de demonstração da situação financeira, ordenando o pagamento em XXX sem sequer possibilitar os Embargantes a juntar os documentos que julga necessário a apresentação o MM. Juiz, além da declaração nos termos da lei.

Nota-se Exa., o que a Agravante objetiva com a concessão do referido benefício, é o processamento de seus embargos à execução, ou seja, meio hábil a exercer o contraditório das alegações contra ele realizadas através da execução do título extrajudicial.

Corroborando o entendimento acima apresentado e devidamente fundamentado na legislação pátria, é o posicionamento do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. Microempresa. A microempresa pode receber o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” STJ – RESP 200597-RJ – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr.

Ademais, o assunto ora debatido já é, inclusive, objeto da SÚMULA 481, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Em continuidade a comprovação do benefício pretendido pela Agravante, a Lei n.º 1.060/50 condiciona os seus benefícios a simples afirmação da impossibilidade financeira:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. 8 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. 8 2º A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.

Referida declaração já realizada pela Agravante, por si só, é suficiente à comprovação do seu estado de necessidade, bem como à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, pois em todo e qualquer processo deve-se presumir a boa-fé das partes e a veracidade dos documentos e declarações prestadas, não podendo ser diferente no presente feito.

A confirmação legal de tal assertiva está na Lei n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983, que textualmente diz:

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Portanto, cerceando todo e qualquer direito dos Agravantes, o que se verifica no processo de origem, é total supressão, pela primeira instância, do direito ao contraditório em razão do indeferimento da gratuidade da justiça, por tratar-se de pessoa jurídica, afrontando ao que dispõe a Constituição Federal e à Lei 1060/50 e, sem que ao menos possibilitasse a Agravante a apresentar, caso entendesse necessário, outros documentos comprobatórios de seu direito.

Salienta-se, que o pleito da Agravante, além de ser constitucionalmente e legalmente previsto, possui também respaldo na jurisprudência já pacificada pelos tribunais pátrios, inclusive, pelo Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais.(…)." STJ, 42 TURMA, AgRg no REsp 846478/MS,Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 26/02/07.

Assim, é entendimento da Corte que constitucionalmente tem a última palavra sobre a interpretação do ordenamento positivo que, a simples declaração da parte que não possui condições de arcar com as custas, atribui ao postulante, independentemente de tratar-se de pessoa física ou jurídica, o direito ao benefício de gratuidade de justiça.

Que, igualmente, é o entendimento do emérito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:

Para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça é suficiente a declaração da parte que não pode arcar com as custas e demais despesas do processo, prevalecendo a presunção que decorre do disposto no artigo 4º, da Lei nº 1.060 e artigo 3º da Constituição Estadual, salientando-se que a lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica. (…). TJ-SP, 232 Câmara de Direito Privado, AGI 7.205379-1, Rel. Des. Paulo Roberto de Santana, DJ 14/12/07.

Sem sombra de dúvidas deve prevalecer o entendimento esposado pelo emérito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO que, pelos seus judiciosos fundamentos, traz a sensata interpretação de que: ‘A referência alternativa da lei subalterna a prejuízo da família e a expressões de sentido análogo (arts. 2º, § único, 4º, caput, e 10, da Lei n.º 1.060, de 1950) deve entender-se, portanto, não no sentido literal, que é já interpretação, mas paupérrima, senão como alusão ou requisito pertinente apenas a interessado que seja pessoa física e, nunca como condição exclusiva do benefício a pessoa jurídica, a qual pode também não dispor de recursos, ou, com o pagamento, sofrer prejuízo próprio significativo, cuja possibilidade basta em tese (art. 4º, caput).

Fato é que a lei não distingue a pessoa física da jurídica, pelo contrário, TODOS são iguais perante a lei, de modo que a decisão que abstém a pessoa jurídica do benefício à gratuidade da justiça é discriminatória!!!!

Resta, portanto, demonstrado que assiste direito a Agravante MICROEMPRESA à concessão da gratuidade de justiça pleiteada, eis que a decisão agravada trata-se de caso isolado no mundo jurídico, sem qualquer respaldo legal.

Comprovado que a Microempresa Agravante faz jus ao benefício legal da gratuidade da justiça, com mais salutar é o direito do Agravante Pessoa Física, empresário individual da pessoa jurídica que demonstra sua ausência de recursos financeiro para arcar com as custas e despesas do processo.

Não se pode, pois, relegar ao óbvio que, sendo a Agravante firma individual, há que se concluir, em princípio, que existe uma confusão de seu patrimônio com o da pessoa natural. Logo, não há de ser aplicado, à hipótese, o entendimento de que os Agravantes, seja a física na qualidade de empresário, ou mesmo a jurídica, desmerece a benesse da gratuidade judicial.

  1. DOS PEDIDOS

Isto posto, o Agravante requer:

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído, na forma da Lei;

b) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, sendo que este não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, em conformidade com a declaração anexada.

c) O provimento do presente agravo, por ser medida de rigor, de acordo com o acervo legal colacionado nos autos, e com as razões aqui expostas, reformando-se a decisão a quo, para que sejam os Agravados intimados a juntar os documentos que estão em suas posses, notadamente os toda a documentação referente às suas contas, de forma detalhada, com extratos e demonstrativos de evolução do saldo da conta.


Nestes termos, pede aguarda deferimento

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Ação não permitida

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