[MODELO] Agravo Interno por Deserção – Justiça Gratuita em Caso Recursal
EXMO. SR. DR. RELATOR DA ____ CÂMARA ____________________ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de seus procuradores infra-assinados, vem, por meio de seus procuradores infra-assinados, com base no art. 1.021 e seguintes do CPC, apresentar AGRAVO INTERNO em face da decisão proferida em XX/XX/XXXX.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão foi publicada na data de XX/XX/XXXX, iniciando-se o prazo de 15 dias para apresentação do presente recurso em XX/XX/XXXX, e data final em XX/XX/XXXX. Dessa forma, o presente recurso é tempestivo.
II – DO EQUÍVOCO DA DECISÃO RECORRIDA
O Ilustríssimo Desembargador Relator não conheceu o recurso de Apelação, tendo em vista que não foram anexados aos autos as custas recursais e que os recorrentes não comprovaram satisfatoriamente a sua hipossuficiência.
Com a máxima vênia, não assiste razão ao ilustríssimo Desembargador Relator.
A matéria em apreço é regulamentada pela CF/88, especialmente o art. 5º, LXXIV, bem como o art. 98 e ss do CPC. As normas supramencionadas são clarividentes ao afirmar que a parte poderá requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita em qualquer tempo e grau de jurisdição, especialmente quando há mudança na situação financeira do requerente no curso do processo, algo bem factível, tendo em vista a situação econômica do país.
Percebe-se, N. Julgador, que o novo ordenamento processual é explícito ao afirmar que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, permitindo, inclusive, o parcelamento das despesas no curso do processo. Tudo isso com o objetivo de permitir a parte o amplo e irrestrito acesso à justiça.
No mesmo sentido, o artigo 99 consagra a possibilidade de o requerimento ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso, como se vê no caso concreto, senão vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Por sua vez, o fato da Recorrente ter recolhido as custas iniciais, não torna incompatível o requerimento de justiça gratuita. O próprio TJXX, em recentíssimo julgado sobre a matéria, aduz que o recolhimento das custas recursais são inexigíveis quando a justiça gratuita é objeto do recurso.
(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)
(EXEMPLO)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS – APELAÇÃO – DEFERIMENTO TÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA- INOCORRÊNCIA.
– O recolhimento das custas recursais torna-se inexigível nas hipóteses em que o benefício da justiça gratuita é indeferido na decisão recorrida, bem como sendo a questão objeto do recurso. Todavia, não havendo insurgência do recorrente quanto a este ponto, ao argumento de que o benefício teria sido deferido tacitamente, não poderá o recurso ser conhecido independentemente do preparo.
V.V: Não é possível presumir o indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado nos autos, devendo tal requerimento ser apreciado expressamente pelo juiz em decisão fundamentada.
(Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo de Instrumento Cível nº 0509174-17.2015.8.13.0000, Rel. Des. Cláudia Maia, publicado em 04/03/2016.
Por fim, com base na farta e robusta fundamentação da peça em espeque, vê-se que o caso é de conhecimento do Recurso de Apelação, já que o requerimento de justiça gratuita pode ser feito em grau recursal, não havendo o que se falar em preclusão, e o simples fato da parte ter adimplido com as custas iniciais não é incompatível com o requerimento realizado em sede RECURSAL, já que o mesmo pode ser feito na petição inicial, contestação ou em recurso.
VII – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, com base no art. 1.021 do CPC, requer que ao N. Relator a retratação da r. decisão de não conhecimento do recurso de Apelação por deserção, conforme preceitua o 1.021 do CPC.
Caso V. Exa entenda pela não retratação, pede a inclusão do presente Recurso em Mesa para que seja julgado colegiadamente e, após, seja dado PROVIMENTO no presente recurso e assim a Apelação tenha seu regular prosseguimento, já que TODOS os pressupostos intrínsecos e extrínsecos foram amplamente.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)