[MODELO] Agravo de Instrumento – Rescisão de Contrato de Compra e Venda
EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.
Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução
Autor (agravante): (…)
Réus (agravados): (…)
(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente
Agravo de instrumento,
o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.
– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.
1.016, IV)
Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:
(…), Endereço: (…)
2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)
– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.
1.017)
- Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX, dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos).
Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e facultativas retro apontadas.
Pede deferimento. Data.
Advogado (OAB) Origem:
(…)
Processo (…) – Procedimento Comum – Resolução Partes (CPC, art. 1.016, I): (…)
Razões do recurso Egrégio tribunal Colenda Câmara
– Exposição do fato e do direito (CPC, art. 1.016, II) e razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III)
RAZÕES DO AGRAVO
"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento."
"Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
I – a exposição do fato e do direito;
II – as razões do pedido de reforma da decisão;
III – o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo."
"Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II – facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
§1º – Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte do retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.
§2º – No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local."
2. A decisão agravada indeferiu a prova testemunhal tempestivamente requerida, com isso cerceando a defesa do Agravante, violentando a regra constitucional do respeito ao devido processo legal.
3. Decisões que tais, são repelidas pelos Tribunais, senão vejamos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL:TR3 ACÓRDÃO RIP.0 DATA DA DECISÃO: 06.12.1994 PROC:AC NÚMERO DO PROCESSO.3104840 ANO:93 UF:SP TURMA.2 REGIÃO.3 APELAÇÃO CÍVEL FONTE DE PUBLICAÇÃO: DJ DATA: 31.05.95 PÁG:33334
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA NULA DE PLENO DIREITO.
1. NÃO MERECE SUBSISTIR A SENTENÇA PROFERIDA COM MANIFESTO CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
2. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA SE ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA. JUIZ RELATOR: SOUZA PIRES (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.23.963 ).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Terceira Câmara Cível RECURSO : Apelação Cível COMARCA: Goiânia NÚMERO : 33583.1.188 DATA: 21.06.94 PUBLICAÇÃO: DJ PÁGINA: 6 DATA: 19.07.94 PARTES:
APELANTE : Cristina Peixoto Santa Cruz Oliveira
APELADO : Banco Itaú S/A
EMENTA:
" DEFESA. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO EXPEDIDO. ATENDIMENTO ÀS ROTINAS DA CENTRAL DE MANDADOS. AGRESSÃO AO ARTIGO 407 DO CPC. NULIDADE DECLARADA. Constitui cerceamento do direito de defesa a não expedição de mandado para intimação de testemunhas tempestivamente arroladas, sob o fundamento de que a Central não recebe mandados cujo cumprimento deva ser em prazo exíguo, eis que a parte tem direito de depositar, em cartório, o rol de testemunhas até cinco dias imediatamente anteriores à data da audiência. Regulamento administrativo não pode revogar regra processual ".RELATOR: Des. Jamil Pereira de Macedo ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 15.292 )
3. Ainda, como a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, pede que, na forma do artigo 527 do Código de Processo Civil, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que a audiência não se realize antes do seu julgamento.
Pelo exposto, REQUER:
Que se conheça do agravo e que, ao final seja provido com o devido efeito suspensivo.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).