[MODELO] Agravo de Instrumento – Rescisão Contrato – Procrastinação
EXMO. SR. DESEMBARGADOR DA 3ª VICE-PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.
Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução
Autor (agravante): (…)
Réus (agravados): (…)
(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente
Agravo de instrumento,
o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.
– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.
1.016, IV)
Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:
(…), Endereço: (…)
2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)
– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.
1.017)
- Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX, dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos).
Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e facultativas retro apontadas.
Pede deferimento. Data.
Advogado (OAB) Origem:
(…)
Processo (…) – Procedimento Comum – Resolução Partes (CPC, art. 1.016, I): (…)
Razões do recurso Egrégio tribunal Colenda Câmara
– Exposição do fato e do direito (CPC, art. 1.016, II) e razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III)
RAZÕES DO AGRAVO
Egrégio Tribunal
Como bem examinado o RECURSO ESPECIAL apresentado pelo Agravante que pretende, por via transversa, rediscutir o mérito em sede especial, utilizando-se para tanto das mesmas provas já acostadas aos autos, onde não se verifica desrespeito a Legislação federal, logo fica desde já demonstrado que o Agravado está procrastinando o feito, ou seja age a todo momento de má fé, pois o Agravado foi espancado pelos seguranças da Agravante, conforme cópia da RO e do depoimento dos próprios seguranças que testemunharão a favor do Agravante, em anexo, a decisão negando seguimento ao Recurso Especial foi acertada, não merecendo assim prosperar o presente Agravo.
Por todo o exposto, requer o Agravado ás V. Exas., que não seja dado provimento ao presente Recurso que pede a admissão do Recurso Especial, bem como seja condenado por litigância de má fé, por ser de direito e
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N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.