[MODELO] Agravo de Instrumento – Rescisão Contrato Bancário
EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.
Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução
Autor (agravante): (…)
Réus (agravados): (…)
(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente
Agravo de instrumento,
o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.
– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.
1.016, IV)
Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:
(…), Endereço: (…)
2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)
– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.
1.017)
- Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX, dos autos integralmente reproduzidos);
- Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos).
Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e facultativas retro apontadas.
Pede deferimento. Data.
Advogado (OAB) Origem:
(…)
Processo (…) – Procedimento Comum – Resolução Partes (CPC, art. 1.016, I): (…)
Razões do recurso Egrégio tribunal Colenda Câmara
– Exposição do fato e do direito (CPC, art. 1.016, II) e razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III)
RAZÕES DO AGRAVO
Ínclitos Desembargadores:
I. Resumo dos Fatos
1. A agravante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário de Financiamento com garantia de Alienação Fiduciária em face de BANCO ABN AMRO REAL S.A, requerendo antecipação de tutela para que fosse determinado ao agravado que não inscrevesse a agravante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC), bem como providenciasse o imediato cancelamento dos cadastros porventura já existentes. Ainda em sede de antecipação de tutela, requereu: o impedimento de protesto de títulos de crédito vinculados ao contrato sub judice, a manutenção na posse do bem dado em garantia e a determinação de abertura de conta corrente para depósito judicial das parcelas vincendas.
2. Referiu a demandante, na inicial, que o contrato firmado entre as partes, para a aquisição de um automóvel financiado, continha juros abusivos. Demonstrou que o valor financiado foi de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e com a incidência de juros e encargos teve seu valor alavancado para R$ 9.926,28 (nove mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
3. A agravante acostou os comprovantes das vinte parcelas pagas até o momento, que totalizam o montante de R$ 6.635,23 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), restando ainda 16 parcelas de R$ 275,73 (duzentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) a serem pagas.
4. Na exordial ficou evidenciado que o contrato deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º da lei 8.078/90.
5. A agravante demonstrou, também, serem as cláusulas do contrato abusivas, em especial referência à incidência de juros remuneratórios, que no contrato em tela foram pré-fixados em 3,717403%. Em observância ao art. 51, IV do CDC e art.122 do Código Civil ficou evidenciada ser abusiva a cláusula referente à Comissão de Permanência. Referido, na peça preambular, que houve capitalização mensal dos juros. A ocorrência desta é descabida, quando não estipulada pelas partes previamente.
6. Em cálculo discriminado apresentado, com correção monetária pelo IGP-M mais juros remuneratórios de 1% ao mês, comprovou já terem sido quitados todos os haveres que faziam jus ao Banco, tendo a agravante, ainda, um crédito de R$ 1.252,23 (um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte três centavos).
7. Requereu, diante dos fatos referidos, que fosse deferida liminar de antecipação de tutela para que o réu se abstivesse de proceder a inscrição nos órgãos protetivos de crédito, além de determinar o cancelamento dos cadastros porventura existentes. Também pugnou pelo impedimento de protesto de títulos vinculados ao contrato sob judice e pela manutenção na posse do bem dado em garantia, além da determinação para abertura de conta corrente para depósito das parcelas vincendas. No pedido principal requereu a procedência da ação para revisar o contrato.
8. Na data de 18/08/2012 foi publicada a Nota de Expediente n.º 346/2012, oportunizando à requerente o prazo para a apresentação da réplica.
9. Ocorre que a respectiva Nota de Expediente em questão foi publicada somente em nome da procuradora LOREDANA GRAGNANI MAGALHÃES, omitindo os procuradores ROSANI TAMBORENA DIAS e ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA, o que impossibilitou a manifestação da autora no prazo legal. Tal fato ocorreu novamente na nota publicada em 23/09/2012, de número 410/2012.
10. Como de notório conhecimento o núcleo da prática jurídica é constituído de 03 (três) procuradores, considerando o organograma funcional, a nota de expediente publicada com o nome de apenas um dos procuradores traz um prejuízo processual irreparável, além de tal procedimento estar eivado de nulidade.
11. A decisão interlocurória proferida vai de encontro ao entendimento deste Egrégio Tribunal acerca da matéria discutida. Senão vejamos:
TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL
NÚMERO:597261890
RELATOR: ELISEU GOMES TORRES
EMENTA: INTIMACAO PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO. INSTRUCAO E JULGAMENTO. NOTA DE EXPEDIENTE QUE OMITE O NOME DO ADVOGADO DO REU. NULIDADE. E NULA A PUBLICACAO POR NOTA DE EXPEDIENTE QUE OMITE O NOME DO ADVOGADO. PRECEDENTES. APELACAO PROVIDA PARA NULIFICAR O PROCESSO.
TIPO DE PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:197118052
RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
EMENTA: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.NOTA DE EXPEDIENTE.OMISSÃO DO NOME DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.NULIDADE. NÃO TENDO CONSTADO DA NOTA DE EXPEDIENTE O NOME DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES, NULA E A INTIMAÇÃO, A TEOR DO ARTIGO 236, PAR-1, DO CPC. DERAM PROVIMENTO.
Ante o exposto, REQUER o provimento do presente recurso para reformar a decisão interlocutória ora recorrida e, por conseqüência, determinar ao juízo “a quo” que seja concedida a reabertura de prazo para que a autora se manifeste sobre a contestação.
São Leopoldo, 05 de novembro de 2012.