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[MODELO] Agravo de Instrumento – Requisição Judicial À Receita Federal

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.

Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução

Autor (agravante): (…)

Réus (agravados): (…)

(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente

Agravo de instrumento,

o que faz com fundamento nos artigos 298 e 1.015, I, e seguintes do Código de Processo Civil.

– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.

1.016, IV)

Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:

(…), Endereço: (…)

2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)

– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.

1.017)

COLÊNDA CÂMARA,

____________, qualificada na petição de interposição do presente recurso, por seu procurador firmatário, apresenta a seguir a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:

– DOS FATOS –

I – A DECISÃO AGRAVADA

1. A r. decisão de fls. ___, a qual é objeto de ataque (Doc. 1 da petição de interposição do recurso), da lavra do MM. Juiz da Vara Judicial da Comarca de ___________ – ___, data venia, merece ser reformada.

2. Entendeu o MM. Juiz, de primeira instância, que compete a Agravante diligenciar bens do devedor passíveis de penhora, indeferindo, por consequência, requerimento de ofício a Receita Federal que tinha por objetivo obter informações a respeito de bens dos executados constantes de suas respectivas declarações de renda.

3. O exequente esgotou todas as possibilidades de, por suas próprias forças, localizar bens dos executados. Diligenciou junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de ___________ – ___ e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, não obtendo sucesso.

4. A última alternativa que restou ao credor foi a solicitação narrada na petição de fls. ___, eis que a Receita Federal somente presta este tipo de informação mediante ordem judicial.

5. Cumpre ressaltar que a intenção do credor é somente obter informações quanto a existência de bens dos executados constantes em suas declarações anuais de imposto de renda, nada mais que isso.

– DO DIREITO –

6. A nossa Carta Magna, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, garante ao cidadão o direito de obter informações dos Poderes Públicos para defesa de seus interesses.

7. O artigo 5º, inciso XXXIII da CF/88, estabelece que:

"todos têm direitos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

8. O artigo 5º, inciso XXXIV, letra "b", da CF/88, estabelece que:

"a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal".

9. Igualmente, nossa legislação processual, no art. 339 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, permite que o Juízo, mediante requerimento da partes, possibilite, de todas as formas, a obtenção de informações a fim de solucionar a lide.

"Art. 399. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade".

10. Como visto, tanto a Constituição Federal quanto a lei processual asseguram o direito da Impetrante de obter, mediante ordem judicial, informações quanto a existências de bens dos executados constantes das suas respectivas declarações de renda, junto a Receita Federal.

– RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO –

11. A jurisprudência dominante, sustenta o pedido da Agravante, se manifestando da seguinte maneira:

"EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.

Requisição judicial de informação junto à Receita Federal. É admissível a requisição judicial de informações à Receita Federal, visando a localização de bens do devedor. Interesse da Justiça no andamento do processo de execução.

(Agravo de Instrumento nº 197059819, 1ª Câmara Cível do TARS, Porto Alegre, Relª. Maria Isabel Broggini. Agravante: Banco do Estado de São Paulo S A. Agravado: Cleber Augusto Fucks Souto. j. 10.06.97, un.).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES JUNTO À RECEITA FEDERAL ADMISSIBILIDADE.

Frustrada a tentativa do exeqüente no sentido de localizar bens dos executados, é admissível a requisição judicial de informações junto à Receita Federal.

(Agravo de Instrumento nº 97.006153-6, 4ª Câmara Civil do TJSC , Joinville, Rel. Des. Alcides Aguiar, 27.08.97).

Somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor. (Resp 53.179 PR Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Júnior Quarta Turma DJU 28/8/95, pág. 26.637)" (AI n. 96.002017-9, j. 23/5/96)".

12. A Agravante comprovou exaustivamente nos autos as diligências que realizou. Instruem este agravo cópias dos documentos obtidos nos órgãos pesquisados (Doc. 10, 11, 12, 13, 14).

13. Nestas diligências, encontrou-se apenas um bem, ou seja, um reboque, ano 1995, cor preta, cujo único licenciamento foi realizado no ano de 1995.

14. Este bem, conforme orçamento obtido na fabricante do mesmo no dia __/07/2000 (Doc. 13), quando novo, vale R$ ______ (___________ reais), equivalente a 02% (dois por cento) da dívida.

15. Esta quantia, certamente, serviria apenas para pagar as custas de uma futura alienação judicial.

16. Não podemos, também, nos esquecer na norma insculpida no art. 600, IV do CPC, que considera atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que não indica ao juiz onde encontram-se os bens sujeitos à execução.

17. Com muita propriedade o eminente magistrado Amaral Vieira quando do julgamento do AI nº 459.944-00/9 – RT 731/360 citou posicionamento do Professor Arruda Alvim, quando membro integrante do 1º Tribunal de Alçada Civil de SP, no sentido de que "o devedor tem o direito-dever de indicar bens à penhora e, não o fazendo, o direito caberá ao credor …", havendo "equívoco em se pretender que a Justiça ou o Judiciário, é estranha ao andamento do processo de execução, para quem, certos atos ou determinadas condutas, mesmo omissivos (v.g. art. 600, IV), vulneram e afetam a justiça e não somente o credor, e, desta forma, escapam ao mero interesse privado ou disponível deste último".

18. Nesse passo o eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando do julgamento do REsp. 2.777-PA, de 21.08.90, decidiu que "em face do interesse da Justiça na realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição competente do Imposto de Renda para fins de localização dos bens do devedor, quando frustados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento de jurisdição".

19. A requisição a Receita Federal, se faz no interesse da Justiça, pois a penhora é ato preliminar para a execução do patrimônio do devedor, e o titular desse poder de excutir é o Estado, que o tem como instrumento necessário para desincumbir-se de seu dever de prestar jurisdição.

20. Como visto, demonstrado está que não merece vida a decisão do MM. Juiz "a quo", pois assiste direito ao credor de obter as informações necessárias para satisfazer o seu crédito.

DIANTE DO EXPOSTO, requer seja modificada a r. decisão do MM. Juiz a quo, determinando-se a expedição do ofício a Receita Federal, nos moldes do requerimento de fls. ___ do processo de origem.

N. T.

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

Pp. ___________

OAB/

Ação não permitida

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