[MODELO] Agravo de Instrumento – Pedido de Revisão de Benefício Previdenciário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA ____REGIÃO _____________.
AGRAVANTE, nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade nº _________________, expedida por _________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, e-mail _________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência interpor a presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em razão do inconformismo com a decisão interlocutória proferida às fls. __ dos autos de nº _________________, que tramita na __ª Vara Federal de _________________, com fulcro no art.1.015, inciso V do Novo CPC, bem como, nas razões abaixo expostas.
Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV e no art. 1.017, I, ambos do Novo CPC, informa o Agravante que anexa ao presente recurso a cópia integral dos autos, bem como, apresenta abaixo os nomes e endereços dos patronos dos Agravante e Agravada:
AGRAVANTE: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.
AGRAVADO: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.
Nesta oportunidade é realizada a juntada de:
a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Hipossuficiência Financeira firmada pelo Agravante;
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
d) Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. _____________, OAB ___Advogado.
e) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda citados, os Agravados não possuem Advogados constituídos nos autos (verificar adequação, e, caso já exista advogado do Réu nos autos, inserir os dados dele e retirar esse trecho).
f) Pedido de Justiça Gratuita, com base no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
Informa ainda que não houve o devido preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Estado, ___ de __________ de 201_.
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
Agravado:
Origem:
Processo nº:
Eméritos Julgadores:
A agravante ajuizou a presente ação visando a revisão de seu benefício previdenciário vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS), uma vez que os cálculos das contribuições da Agravante foram realizados com base na média das 80% maiores contribuições, não tendo sido observado o início do período contributivo da Agravante, entretanto, o D. Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, peça chave no amplo acesso ao Judiciário, tal como garantido na Constituição Federal.
Ocorre que o D. Juízo a quo, entendeu por bem proferir decisão no sentido de ADEQUAR AO CASO CONCRETO., nos seguintes termos:
COLAR TRECHO DA DECISÃO COMBATIDA.
Data vênia, merece ser reformada a decisão que indeferiu o pedido para que ADEQUAR AO CASO CONCRETO
Com efeito, tal entendimento não deve prosperar, pelas razões adiante expostas.
- DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Data máxima vênia, a D. decisão combatida carece de fundamento legal idôneo, merecendo integral reforma posto proferida em franco confronto com a determinação da legislação de regência.
Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória, consubstanciará para o Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.
Exa., de acordo com a narrativa fática apresentada, se evidencia que, com a publicação da Lei n. 9.876, de 28.11.1999, verificou-se uma grande modificação na fórmula de cálculo dos salários de benefícios (SB) dos benefícios previdenciários.
Salienta-se que a fórmula básica não sofreu modificação (RMI = SB X Coef. de cálculo), entretanto, como foi alterada a apuração do Salário de Benefício, o resultado prático passou por grandes mudanças. Vejamos a redação atual[1] no tocante ao SB, conforme a Lei 8.213/91, com a redação dada pela 9.876/99.
O período básico de cálculo dos benefícios sofreu, portanto, um alongamento significativo, de 36 meses para toda a vida contributiva do segurado.
Entretanto, como a regra nova causaria mudança brusca para todos os segurados, a Lei 9.876/99 previu uma regra de transição a ser aplicada somente àqueles que tinham ingressado no RGPS antes de 1999.
No caso concreto em análise, entretanto, verifica-se que, o cálculo baseado na regra atual, vigente no momento da concessão do benefício, importará em renda superior do que aquela baseada na regra de transição.
Assim, deve-se respeitar o direito da parte ao melhor benefício possível dentro das eventuais diversas regras de cálculo.
Nesse passo, é importante desenvolver a racio relativa à regra de transição, que será tratada na sequência abaixo.
No direito previdenciário protege-se não apenas o direito adquirido, mas também o direito ao melhor benefício, portanto, ao melhor cálculo e a melhor renda mensal de benefício dentro do direito e das hipóteses possíveis para cada segurado.
Salientamos que muitas vezes são possíveis não apenas um, mas diversos cálculos para o mesmo segurado. Isso porque, com as mudanças periódicas na legislação, muitos segurados possuem direito adquirido ou direito à regra de transição, além, é claro, do direito à nova regra.
Quando isso ocorre, devemos sempre garantir o melhor benefício ao segurado.
Nesse caso, deverão ser elaborados os diversos cálculos possíveis e utilizado aquele que resultar no melhor valor de renda mensal inicial.
No caso em análise, a aplicação da regra de transição (mais prejudicial) em detrimento da regra atual e permanente (mais benéfica) foi de encontro abruptamente a diversos princípios, dentre eles citamos: Princípio da Isonomia/Igualdade (art. 5ª, caput), Princípio da Legalidade (art. 37, caput), Princípio do Direito Adquirido (art. 5º, XXXVI), Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, e ainda ao disposto no art. 201, §1º, todos da Constituição Federal de 1988.
Ainda, ao efetuar o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício da parte Autora, não foi observado o disposto no artigo 29 inciso I ou II da Lei nº 8.213/91 (com redação dada pela Lei nº 9.876/99).
Assim, requer-se o explícito pronunciamento desta Colenda Corte acerca das inconstitucionalidades mencionadas, no intuito de resguardar a interposição de possíveis Incidentes de Uniformização e/ou Recurso Extraordinário aos Tribunais Superiores.
Após analisar o ponto específico da lide, ora objeto do presente agravo, o D. Juizo a quo proferiu decisão interlocutória contraria a legislação de regência, e em última racio, ao próprio direito da Agravante.
É importante observar que o Juízo a quo, ao proferir a decisão interlocutória, deixou de considerar a matéria de fundo relativa ao direito da Agravante, motivo pelo qual o decisum deve ser reformado em sua integralidade.
- DOS PEDIDOS
Isto posto, o Agravante requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído, na forma da Lei;
b) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, sendo que este não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, em conformidade com a declaração anexada.
c) O provimento do presente agravo, por ser medida de rigor, de acordo com o acervo legal colacionado nos autos, e com as razões aqui expostas, reformando-se a decisão a quo, para que sejam mantidos os requerimentos iniciais em sua totalidade, analisando-se a matéria de fundo de direito, de acordo com os termos já esposados, amplamente ventilados na peça inicial.
Pede Deferimento.
Estado, ___ de __________ de 201_.
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Redação anterior: Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. ↑