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[MODELO] Agravo de Instrumento – Ofensa Direta À Norma Constitucional no TRF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO ______________.

Processo nº ________________

Objeto: Não admissão de Recurso Extraordinário – Equívoco: ofensa direta de preceito constitucional, RE de matéria idêntica já admitido pelo mesmo Tribunal.

AGRAVANTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seus procuradores signatários, à presença de V.Exa., com fulcro no art. 544 do CPC, apresentar

,

AGRAVO DE INSTRUMENTO

para que seja o Recurso Extraordinário constante nos autos apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Requer, portanto, que os autos sejam remetidos ao Juízo ad quem, para apreciação e reforma da decisão impugnada.

Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV e no art. 1.017, I, ambos do Novo CPC, informa o Agravante que anexa ao presente recurso a cópia integral dos autos, bem como, apresenta abaixo os nomes e endereços dos patronos dos Agravante e Agravada:

AGRAVANTE: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

AGRAVADO: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

Nesta oportunidade é realizada a juntada de:

a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Hipossuficiência Financeira firmada pelo Agravante;


b) Cópia da decisão agravada;


c) Certidão da respectiva intimação;

d) Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. _____________, OAB ___Advogado.


e) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda citados, os Agravados não possuem Advogados constituídos nos autos (verificar adequação, e, caso já exista advogado do Réu nos autos, inserir os dados dele e retirar esse trecho).
f) Pedido de Justiça Gratuita, com base no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.

Informa ainda que não houve o devido preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão anexo.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Estado, ___ de __________ de 201_.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: Tribunal Regional Federal da __ ª Região

Processo nº …

Recorrente: …

Recorrido: INSS

RAZÕES DO AGRAVO

Eméritos Julgadores:

  1. DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Trata-se de Agravo interposto em face da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da …ª Região, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pela parte ora Agravante.

No caso em apreço, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não admitiu o Recurso Extraordinário apresentado pela parte ora Agravante, sob o argumento de que a alegada ofensa a preceito constitucional somente se verificaria de modo indireto ou reflexo, não cabendo, portanto, recurso extraordinário.

Contudo Excelência, equivocada a r. decisão uma vez que o Acórdão recorrido ofende diretamente a Constituição Federal, em especial, o disposto no art. 201, §1º, vejamos:

O §1º do art. 201 da CF/88 veda expressamente a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, exceto nos casos de atividades exercidas sob condições especiais e, quando se tratar de segurados portadores de deficiência.

Assim, impossível se concluir que a regra prevista na Lei 9.876/99 (e aplicada ao caso concreto) seja regra permanente, posto que determina cálculo diferenciado para benefícios já regrados pela Lei 8.213/91.

Importante destacarmos que no RGPS, em regra, aplica-se a norma vigente no PBPS, salvo duas hipóteses:

  • direito adquirido; e
  • regra de transição.

Portanto, salvo a lei vigente no momento da concessão dos benefícios (tempus regit actum), apenas são possíveis a aplicação de normas diferenciadas decorrentes do direito adquirido ou de uma regra de transição, sob pena de se aplicar critérios diferenciados para a aplicação de benefícios, o que é veementemente PROIBIDO pela Constituição Federal.

Nesse contexto o art. 3º da Lei 9.876/99 deve ser entendido como regra de transição, até porque este próprio Tribunal já considerou a norma constitucional, ou seja, é uma regra diferenciada de cálculo, aplicável de forma transitória, criada para amenizar os efeitos da regra nova.

E por regra nova mencionamos a alteração do período básico de cálculo feito com a alteração prevista no art. 2º da Lei 9.876/99, que mudou de 36 contribuições apuráveis num período de 48 meses para 80% dos maiores salários de todo o período contributivo.

Assim, o legislador ordinário criou no art. 3º da mesma lei uma regra de transição, para amenizar os efeitos negativos da nova norma para aqueles que detinham expectativa de direito, sem, no entanto, terem cumprido os requisitos para a concessão do benefício (direito adquirido).

Entender diferente é tornar inconstitucional a norma, posto que não pode haver regra diferenciada para cálculo de benefícios de segurados que implementaram o direito na mesma data, salvo direito adquirido ou regra de transição!

Portanto, o § 3º da Lei 9876/99 é regra de transição e deve ser considerada na forma proposta, ou seja, devem ser calculadas as duas hipóteses: todo o período contributivo e desde julho de 1994 em diante, e deve ser concedido o melhor benefício encontrado, sob pena de restar infringido o disposto no §1º do art. 201 da CF/88.

Ainda, o r. Acórdão foi de encontro ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, previsto no Art. 201, caput, da Constituição da República, tendo em vista que nestes autos está, ou estará, comprovada toda a base contributiva que autoriza a concessão de um benefício proporcional à história de vida do segurado, que participou adequadamente do custeio e exige resposta equilibrada da Previdência Social.

Além dos princípios já citados o r. Acórdão contrariou ainda os Princípios da Isonomia/Igualdade (art. 5ª, caput), Princípio da Legalidade (art. 37, caput), Princípio do Direito Adquirido (art. 5º, XXXVI) e finalmente, o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, conforme restou configurado no Recurso Extraordinário apresentado pela parte ora Agravante.

Ainda, para comprovar de forma mais nítida o equívoco cometido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do TRF4 ao não admitir o Recurso Extraordinário apresentando pela parte ora Agravante, é que este mesmo Desembargador admitiu, recentemente, o Recurso Extraordinário apresentado nos autos de nº _______________ (acórdão e voto em anexo), que trata de matéria EXATAMENTE IDÊNTICA.

Assim, equivocada a r. decisão ao entender que no presente caso a ofensa a constituição é indireta ou reflexa; restou comprovado que o Acórdão recorrido foi de encontro abruptamente a diversos princípios e regras constitucionais, cabendo, portanto, o Recurso Extraordinário apresentado pela parte ora Agravante.

  1. DOS PEDIDOS

Requer-se, portanto, o conhecimento e provimento do presente agravo, com fulcro no artigo 544 do CPC, com o posterior encaminhamento do Recurso Extraordinário apresentado pela parte Agravante, para sua devida análise nessa Corte Superior, uma vez que a r. decisão partiu de premissa equivocada, já que todos os requisitos para a admissão do Recurso Extraordinário foram devidamente cumpridos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Estado, ___ de __________ de 201_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Ação não permitida

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