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[MODELO] Agravo de Instrumento – Indeferimento de Gratuidade Justiça

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.

Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução

Autor (agravante): (…)

Réus (agravados): (…)

(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente

Agravo de instrumento,

o que faz com fundamento nos artigos 298 e 1.015, I, e seguintes do Código de Processo Civil.

– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.

1.016, IV)

Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:

(…), Endereço: (…)

2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)

– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.

1.017)

COLÊNDA CÂMARA,

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.

DOS FATOS

Os agravantes, através do Advogado, apresentaram contestação, sendo certo que em tal peça foi requerida a purga da mora, sendo que deveria ser aceito como depósito os valores constantes da ação consignatória em apenso, julgada improcedente, devendo , após a remessa ao contador, se fosse o caso, complementar o valor a ser depositado, haja vista já terem pago 68 % do valor do débito.

Às fls.52 e 53, respectivamente, encontram-se as afirmações de pobreza dos agravantes e o requerimento do benefício da Gratuidade de Justiça.

DA DECISÃO AGRAVADA

O pedido de Gratuidade de Justiça foi indeferido pelo MM. Juiz a quo, sob fundamento de que os réus teriam regular situação econômico/financeira, segundo a documental acostada – em especial a ficha de abertura de credito anexada aos autos.

“ No tocante a G.J. requerida, a documental acostada – em especial a ficha de abertura de credito – demonstra que os RR possuem regular situação econômico/financeira, pelo que INDEFIRO-A . ”

DA INJUSTIÇA DA DECISÃO RECORRIDA

Salvo melhor entendimento e não obstante o brilhantismo do Nobre Julgador, a decisão recorrida incorre em equívoco flagrante como veremos a seguir.

Dispõe a Consituição Federal em seu art. 5º, LXXIV:

“Art. 5º (…)

gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

(…)”

A Constituição Federal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica sendo amplo o benefício a ser prestado, bastando que não tenha o beneficiário condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Se limitam os agravados, com o fito de retirar a justiça gratuita concedida aos agravantes, a alegar, com base única e exclusivamente no documento de fls. 07 (contrato de financiamento) que o primeiro agravante é engenheiro civil e motorista autônomo e a segunda bibliotecária.

Ora, além de não haver comprovado os fatos, desde quando a profissão de alguém é alegação suficiente para determinar se a pessoa possui ou não recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família????

A necessidade de assistência judiciária se presume, bastando a simples afirmação para tanto, cabendo a parte contrária, ao impugná-la, comprovar o que alega, no sentido de poder o beneficiário dispor de meios financeiros para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, o que não foi feito nos presentes autos.

Assim tem entendido pacificamente a jurisprudência :

“JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – PRESUNÇÃO “JURIS TANTUM” – A alegação da necessidade de assistência judiciária se traduz numa presunção “juris tantum”, cabendo à parte contrária comprovar que a requerente não é pessoa carente, tendo condições de pagar os encargos processuais decorrentes da demanda. (TRF – 4ª R. Ac. unân. da 4ª T. publ. em 24.01.96 – Al 95.04.12275-2-RS – Rel. Juiz Nylson Paim)

“JUSTIÇA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – Na impugnação à concessão da Justiça Gratuita deve ser cabalmente provado pelo impugnante que os beneficiários têm condições de arcar com os ônus processuais. (TRF – 4ª R. Ac. unân. da 4ª T., publ. em 24.01.96 – AL 94.04.35065-6 PR – rel. Juiz Nylson Paim)

“JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DE POBREZA – DESNECESSIDADE – É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita, princípio que não deve sofrer restrição no sentido de se exigir requerimento específico mediante prova de pobreza. Ao contrário, assim como previsto na lei especial, basta a simples afirmação, na própria inicial ou na contestação, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. A pobreza, no caso, é presumida, podendo a parte contrária, mediante provas, impugnar o pedido. Afinal, trata-se de conferir tratamento igual, isonômico, ao que tem posses. a pobreza, se não humilha, desiguala o litigante rico e o necessitado de recursos finandeiros. (TJ-SC – Ac. unân da 3ª Câm Civ., publ. em 21.05.96 – Al 10.650. Des. Eder Graf.)

“A declaração de insuficiência de recursos é documento hábil para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contrária, a quem incumbe o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado. (( STF – 2ª Turma, Al 136.910-9-RS – AgRg. Rel. Min Maurício Corrêa, j. 26.6.95)

“De acordo com a Lei 1060/50, cabe a parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para o custeio do processo “( STJ – 3ª Turma Resp 21.257-5-RS, rel. Min. Claudio Santos)

De mais a mais, o M.M. Juiz “a quo” poderia ter determinado que os agravantes anexassem aos autos seus contracheques e despesas, como agora fazem, na primeira oportunidade , comprovando que o primeiro agravante, que na época do contrato ainda estava na ativa e aposentou-se em 1998, recebendo atualmente, a importância mensal de R$ 896,40 (líquido) e a segunda, R$ 1.421,00, sendo que destes salários pagam plano de saúde , sindicato, condomínio, prestação do imóvel junto a CEF, luz, telefone, tudo comprovado através dos documentos em anexos, fora os que não estão inclusos documentalmente mas podem ser presumidos, como vestuário, transporte, alimentação, etc…

DO PREQUESTIONAMENTO

Em não sendo acolhido o presente recurso e mantendo-se o indeferimento do indeferimento da Gratuidade de Justiça prequestiona a ofensa ao preceito constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como ao art. 2º e 4º da Lei 1060/50.

Por todos os argumentos acima expostos, requer seja atribuído o efeito suspensivo ao presente recurso a fim de que não reste a agravante sem representação processual nos autos o que ocasionará lesão irreversível à mesma, diante da decisão recorrida.

Por todo o exposto, requer-se a reforma da r. decisão ora agravada, para deferir a gratuidade de Justiça aos agravantes, sendo dessa forma prestada a efetiva justiça!

Termos em que,

espera deferimento.

Rio de Janeiro, de junho de 2002.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO

1- cópia da decisão agravada

2- cópia da intimação do procurador da parte autora

3- cópia da petição inicial.

4- cópia da procuração conferida ao patrono da agravada

5- cópia da contestação e afirmação de pobreza dos réus.

6- cópia dos contra-cheques dos réus

7- cópia das despesas dos réus com prestação da casa própria, condomínio, plano de saúde, sindicato, gas, light, e telemar.

Ação não permitida

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