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[MODELO] Agravo de Instrumento – Gratuidade de Justiça – Lei 1060/50

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.

Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução

Autor (agravante): (…)

Réus (agravados): (…)

(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente

Agravo de instrumento,

o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.

– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.

1.016, IV)

Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:

(…), Endereço: (…)

2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)

– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.

1.017)

COLÊNDA CÂMARA,

1 – A pretensão da ora Agravante é que lhe seja assegurada a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ex – vi do artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 1060/50, gratuidade essa indeferida pelo Ilustre Magistrado Titular do Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital .

2 – A renda da Agravante não comporta gastos com custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com os valores em questão na lide e com as conturbações financeiras pelas quais passa a Agravante

3 – Por oportuno, com a devida vênia dos Eméritos Julgadores, invoca a decisão do MM. Juízo da 49ª Vara Cível desta Comarca, que entendeu que a Agravante ( proc. n.º2012.001.009856-3 – boleta em anexo – doc. n.º 2) fazia jus à gratuidade de justiça.

4 – Fica meridianamente claro que a Agravante está perfeitamente enquadrado pelos termos da Lei 1060/50, e ipso facto não tem condições de arcar com custas judiciárias e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

5 – O indeferimento da Gratuidade de Justiça à ora Agravante acarretará sérios prejuízos à mesma visto que assim não terá condições de defender seus interesses em juízo, ficando-lhe cerceado o acesso à justiça, direito constitucionalmente tutelado.

6 – Para atendimento do que preceitua o art. 525 do CPC, além da cópia da decisão agravada, a Agravante salienta que será patrocinada pela Defensoria Pública.

7 – Pede, por fim, a Agravante, que esse E. Tribunal reforme a decisão do MM. Juiz a quo, para que o processo prossiga sob o pálio da Defensoria Pública, deferindo-se a gratuidade de justiça ao Agravante.

I. S. J.

Rio de Janeiro, de Março de 2012.

__________________________________________

PEÇAS TR

Ação não permitida

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