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[MODELO] Agravo de Instrumento – Gratuidade de Justiça – Banco e Cartão de Crédito

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.

Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução

Autor (agravante): (…)

Réus (agravados): (…)

(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente

Agravo de instrumento,

o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.

– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.

1.016, IV)

Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:

(…), Endereço: (…)

2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)

– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.

1.017)

  1. Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos);
  2. Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX, dos autos integralmente reproduzidos);
  3. Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos).

Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e facultativas retro apontadas.

Pede deferimento. Data.

Advogado (OAB) Origem:

(…)

Processo (…) – Procedimento Comum – Resolução Partes (CPC, art. 1.016, I): (…)

Razões do recurso Egrégio tribunal Colenda Câmara

– Exposição do fato e do direito (CPC, art. 1.016, II) e razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III)

RAZÕES DE AGRAVANTE

COLÊNDA CÂMARA,

1 – A pretensão do ora Agravante é que lhe seja assegurada a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ex – vi do artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 1060/50, gratuidade essa indeferida pelo Ilustre Magistrado Titular do Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital .

2 – Para projetar luz sobre a pendência, insiste o Agravante que inicialmente era correntista do Banco Bamerindus S/A possuindo Cartão de Crédito Sollo, o qual por força da aquisição do controle da referida instituição financeira pelo banco estrangeiro HSBC, convolou-se em American Express Card ( doc. n.ºs 6, 7 e 8).

Dita transformação foi operada de maneira compulsória, para que continuasse com cartão de crédito; facilidade concedida pelo HSBC sem perquirir renda compatível, exigida de novos clientes.

3 – A renda do Agravante, atualmente, é de R$ 550,00 em média, sendo isento, pela legislação pátria, de pagar imposto sobre esses rendimentos, conforme comprovam os documentos n.ºs 1 a 5 em anexo.

4 – Por oportuno, com a devida vênia dos Eméritos Julgadores, invoca a decisão do MM. Juízo da 49ª Vara Cível desta Comarca, que entendeu que o Agravante ( proc. n.º2012.001.007614-2 – boleta em anexo – doc. n.º 9 e 8) fazia jus à gratuidade de justiça.

5 – Fica meridianamente claro que o Agravante está perfeitamente enquadrado pelos termos da Lei 1060/50, e ipso facto não tem condições de arcar com custas judiciárias e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

6 – Para atendimento do que preceitua o art. 525 do CPC, além da cópia da decisão agravada, o Agravante salienta que será patrocinado pela Defensoria Pública.

7 – Pede, por fim, o Agravante, que esse E. Tribunal reforme a decisão do MM. Juiz a quo, para que o processo prossiga sob o pálio da Defensoria Pública, deferindo-se a gratuidade de justiça ao Agravante.

I. S. J.

Rio de Janeiro, de Fevereiro de 2012.

__________________________________________

DRA. MARIA DENISE A. GUARINELO

advogado teresina-PI

Mat.: 812289/7

Ação não permitida

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