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[MODELO] Adjudicação Compulsória – Inadimplemento Contratual

Exmo. Sr. Dr. JUIZ de Direito da Vara Cível da Comarca– RJ

, brasileira, separada judicialmente, aposentada, inscrita no CPF sob o nº., residente na Travessa, nº. , CEP 22.XX010, endereço@eletronico.com.br pelo xxxxxxx infra-assinado, com fulcro no art. 1818 do Código Civil e sob o rito sumário previsto nos arts. Art. 706 e §§ do CPC do Código de Processo Civil, na forma do art. 16 do Decreto-Lei nº. 58/37, vem propor


AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA




em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

  1. Por instrumento particular o requerente firmou em 18/08/2016, com o Requerido contrato de compromisso de compra e venda do imóvel designado por lote nº 10 – quadra nº 08 – desmembrado do loteamento chamado Parque Chaperó, pelo preço de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pago à vista, conforme documento em anexo.
  2. O Requerente apesar de ter quitado o bem, mantendo-se completamente adimplente com suas obrigações. Entretanto, o Promitente-vendedor se recusa a outorgar escritura definitiva e para agravar a situação quando o requerente compareceu ao local do imóvel a fim de iniciar as obras de construção de sua moradia, lá encontrou uma empresa funcionando com seguranças armados que impediram-lhe a entrada.

3. A legislação processual prevê, quando da recusa do promitente vendedor em cumprir a obrigação, possa o JUIZ tomar as providências necessárias para o adimplemento, nos termos do artigo 63000 c/c 381 do CPC, in verbis:

"Art. 63000. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado."

"Art. 861. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o JUIZ concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.500).

§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao JUIZ conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§8º O JUIZ poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o JUIZ, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial."


Pelo exposto, REQUER:


Dada a verossimilhança do direito pleiteado e o permissivo legal antes citado, que V. Exa, conceda liminarmente a tutela especifica, posteriormente citando o Requerido para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.

Seja julgado procedente o pedido para adjudicar o referido imóvel em favor do Requerente.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00.


Termos que

Pede deferimento.

Ação não permitida

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