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[MODELO] Aditamento à Inicial – Renúncia e Solicitação de Modificação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.

ADITAMENTO À INICIAL.

PROCESSO 0000000-00.2020.0.00.0000

FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:

ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:

I – DA RENÚNCIA DOS PEDIDOS.

Conforme se verifica na peça inicial da presente, no item II, constam os pleitos de Aviso Prévio, Multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego.

Ocorre Exa. que o contrato de trabalho findou-se em razão do falecimento do empregado Fulano de tal em 13/07/2014, e desta maneira, os pedidos de pagamento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego, tornam-se impossíveis, pelo que foram incluídos na demanda por mero erro material.

Desta forma, vem perante V. Exa. apresentar a renúncia aos pedidos incluídos no item II da exordial, requerendo a V. Exa. a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do artigo 269 do Código de Processo Civil:

a) aviso prévio, 33 dias com a projeção no tempo de serviço;

d) multa de 40% do FGTS;

e) Seguro desemprego, 04 parcelas;

II – DO ADITAMENTO DA INICIAL.

Exa., da mesma maneira, no pedido II, “Vínculo de Emprego e Verbas Decorrentes” da exordial, fora requerido por equívoco na letra b) férias 01 período integral mais 10/12 avos, bem como, na letra c) gratificação natalina 01 período integral mais 10/12.

Ocorre que o “de cujus” laborou à reclamada sem vínculo de emprego pelo período de 02 anos e 09 meses e desta forma, faz jus a 02 períodos integrais de férias, em dobro, mais 09/12, acrescidos do terço constitucionais, bem como, 02 períodos integrais mais 09/12 de gratificação natalina.

Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o aditamento da inicial nos termos acima para que onde constou o seguinte:

“b) férias 01 período integral mais 10/12 avos; c) gratificação natalina 01 período integral mais 10/12.”

Conste:

  1. 02 períodos integrais de férias, em dobro, mais 09/12, acrescidos do terço constitucional;
  2. 02 períodos integrais mais 09/12 de gratificação natalina.

Termos em que pede e espera deferimento.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2020

Advogado

OAB/PR 000.000

Ação não permitida

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