[MODELO] Aditamento à Inicial – Renúncia e Retificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
ADITAMENTO À INICIAL.
PROCESSO 0000000-00.2020.0.00.0000
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:
ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:
I – DA RENÚNCIA DOS PEDIDOS.
Conforme se verifica na peça inicial da presente, no item II, constam os pleitos de Aviso Prévio, Multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego.
Ocorre Exa. que o contrato de trabalho findou-se em razão do falecimento do empregado Fulano de tal em 13/07/2014, e desta maneira, os pedidos de pagamento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego, tornam-se impossíveis, pelo que foram incluídos na demanda por mero erro material.
Desta forma, vem perante V. Exa. apresentar a renúncia aos pedidos incluídos no item II da exordial, requerendo a V. Exa. a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do artigo 269 do Código de Processo Civil:
a) aviso prévio, 33 dias com a projeção no tempo de serviço;
d) multa de 40% do FGTS;
e) Seguro desemprego, 04 parcelas;
II – DO ADITAMENTO DA INICIAL.
Exa., da mesma maneira, no pedido II, “Vínculo de Emprego e Verbas Decorrentes” da exordial, fora requerido por equívoco na letra b) férias 01 período integral mais 10/12 avos, bem como, na letra c) gratificação natalina 01 período integral mais 10/12.
Ocorre que o “de cujus” laborou à reclamada sem vínculo de emprego pelo período de 02 anos e 09 meses e desta forma, faz jus a 02 períodos integrais de férias, em dobro, mais 09/12, acrescidos do terço constitucionais, bem como, 02 períodos integrais mais 09/12 de gratificação natalina.
Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o aditamento da inicial nos termos acima para que onde constou o seguinte:
“b) férias 01 período integral mais 10/12 avos; c) gratificação natalina 01 período integral mais 10/12.”
Conste:
- 02 períodos integrais de férias, em dobro, mais 09/12, acrescidos do terço constitucional;
- 02 períodos integrais mais 09/12 de gratificação natalina.
Termos em que pede e espera deferimento.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Advogado
OAB/PR 000.000