[MODELO] Aditamento à Inicial – Dano Material – Tutela Antecipada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
ADITAMENTO À INICIAL.
PROCESSO 0000000-00.2020.0.00.0000
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:
ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:
I – DOS DANOS MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA.
Conforme exposto em exordial do processo supra, o reclamante foi demitido sem justa causa pela Reclamada na data de 12/03/2019. Desde a demissão até a presente data o autor encontra-se desempregado, inobstante suas qualificações no ramo o qual labora, tais como cursos de especialização com animais domésticos.
A mãe do autor efetuou ligação telefônica para a Reclamada passando-se por proprietária de uma empresa a qual teria interesse em contratar o obreiro. Nesta ligação pode-se perceber a clara intenção da Reclamada em prejudicar a vida profissional do autor dando referências extremamente desabonadoras, orientando a suposta proprietária a não o contratar, além de proceder a uma série de ofensas contra o reclamante, tais como:
“Tem um caráter duvidoso…”; “Só que a parte pessoal é que pra mim não serve, é uma pessoa que cria conflito, é uma pessoa que sabe … cria confusão”; “É complicado que a parte que me cabe, é que ele faz conflito entre um funcionário e outro, ele é fofoqueiro, entendeu e agora a parte pior, que é a parte de mexer por exemplo nos documentos do pet, bisbilhotar nas coisas,”; “eu sinceramente falaria pra você tomar cuidado, eu como dona de pet, eu acho arriscado”, dentre diversas outras ofensas.
Exa., indiscutível que as referências desabonadoras deram causa às pretensões de emprego mal sucedidas, bem como, ao desemprego do reclamante até a presente data, tendo em vista sua qualificação e à grande procura de profissionais em sua área.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil, prevêem:
Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Desta forma faz jus o obreiro, além dos danos morais os quais a Reclamada o causou já pleiteados na exordial, à indenização referente aos danos materiais sofridos haja vista que se encontra desempregado até a presente data, tendo de se socorrer com amigos e parentes.
Diante do exposto, requer que Vossa Excelência condene a requerida a efetuar o pagamento dos salários do autor, R$1.500,00 mensais ,desde a demissão até a presente data, pelo dano material sofrido.
Por fim, requer que V. Exa. oficie a Reclamada a abster-se de dar más referências do ex empregado.
Tutela antecipada, artigo 273 do CPC. Em consequência das referências desabonadoras procedidas pela empresa Reclamada às empresas as quais poderiam vir a ser novos empregadores do obreiro, este encontra-se desempregado.
O artigo 273, do Código Processo Civil, autoriza Vossa Excelência a conceder a antecipação da tutela, haja vista o perigo da demora, já demonstrado, a verossimilhança das alegações da reclamante e a demonstração do bom direito.
Assim, com fulcro no diploma legal retro citado, requer a concessão da tutela antecipada para que Vossa Excelência oficie a reclamada a abster-se de dar más referências do ex empregado.
Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o aditamento da inicial para o deferimento dos direitos descritos acima
Termos em que pede e espera deferimento.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Advogado
OAB/PR 000.000