[MODELO] Acordo Trabalhista – Quitação, Parcelas e Tributação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ.
RT 0000000-00.0000.5.09.0000
FULANO DE TAL e EMPRESA LTDA, já devidamente qualificados nestes autos por seus procuradores judiciais infra assinados, vêm, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, informar que SE CONCILIARAM, nos seguintes termos:
1 – Para por fim à presente demanda, a Reclamada pagará a Reclamante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), a iniciar no dia 09/04/2018 e finalizando no dia 10/09/2018, através de depósito bancário na conta corrente do escritório de sua procuradora judicial, conforme dados abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0000
Conta Corrente: 00.000-0
Operação: 001
Favorecido: NOME DO ADVOGADO
CPF: 000.000.000-00
2 – Com o recebimento integral das parcelas acima prometidas, a Reclamante dá plena, total e irrevogável quitação dos pedidos formulados com a presente ação bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar em relação a Reclamada perante qualquer Juízo ou foro;
3 – As partes declaram que o valor total do acordo será pago como verba de natureza indenizatória, a título de Indenização de Dano Moral, conforme consta dos pedidos elencados na petição inicial e autoriza a Súmula 13 do E. TRT 9ª Região;
4 – Em razão da totalidade do acordo abranger parcela de natureza indenizatória, não deverá incidir nenhuma tributação previdenciária e fiscal, conforme determina a legislação (artigo 6º, V, da Lei 7.713/88, artigo 276, § 2º, do Decreto 3.048/99, e ainda os artigos 43, I, do CTN e 39, do Decreto 3.000/99);
5– A multa por inadimplemento será de 20% (vinte por cento, se não realizado pagamento da mesma em até 48h (quarenta e oito horas) da data aprazada no item 1;
6 – Requerem ainda, em homenagem ao acordo ora entabulado, a dispensa de recolhimento das custas processuais tendo em vista que estas já foram suportadas pela Reclamada, conforme consta das f. 000/000, quando da interposição de seu Recurso Ordinário, ou, que venham a ser estas “pró rata”, com dispensa da parte da Reclamante;
7 – Cada parte arcará com o pagamento dos honorários de seu advogado.
8 – As partes requerem seja oficiado ao E. TST, informando a presente transação e para que seja dado baixa dos presentes autos e, por derradeiro, a homologação da presente composição sendo que, satisfeitas as obrigações prometidas, seja determinada o seu sumário arquivamento e dado baixa do mesmo perante o Setor de Distribuição deste Fórum.
Nestes termos, pedem deferimento.
Curitiba, 03 de abril de 2018.
FULANO DE TAL
Reclamante
ADVOGADO
OAB/PR 00.000
Procurador da Reclamante
ADVOGADO
OAB/PR 00.000
Procurador da Reclamada