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[MODELO] Acordo Trabalhista – Extinção e Pagamento em Parcelas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ

Ref.: RTs 0000000-00.0000.5.09.0000 e 0000000-00.0000.5.09.0000

EMPRESA LTDA e FULANO DE TAL, qualificados nos autos supra de reclamatórias trabalhistas em trâmite por esse R. Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores ao final assinados, para informar que efetivaram acordo objetivando a extinção de ambos os processos, fechado nos seguintes termos:

1. A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em sete parcelas nos seguintes valores e vencimentos:

– A primeira e segunda parcelas no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, com vencimentos em 16/03/2018 e 16/04/2018;

– Mais cinco parcelas no valor R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) cada, com vencimentos em 16/05/2018; 18/06/2018; 16/07/2018; 16/08/2018 e 17/09/2018.

2. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do escritório do procurador do reclamante, Dr. NOME DO ADVOGADO, OAB/PR 00.000, CPF 000.000.000-00, da Caixa Econômica Federal, Agência 0000, conta corrente 00000-0, valendo o comprovante de depósito ou transferência como recibo.

3. No caso de inadimplemento do acordo, haverá cláusula penal de 50% sobre o valor do acordo.

4. Com o pagamento o autor dá à ré ampla, geral e irrestrita quitação dos pedidos elencados nos processos RTs 0000000-00.0000.5.09.0000 e 0000000-00.0000.5.09.0000, bem como ao extinto contrato de trabalho, para nada mais pleitear, seja a que título for, em qualquer tempo, foro ou lugar.

5. Em homenagem a presente conciliação, requerem as partes a isenção das custas processuais. Na eventualidade de não serem dispensadas as custas, requerem a oportunidade de efetivar o recolhimento após o pagamento da última parcela do acordo.

6. Na eventual hipótese de não homologação do acordo, por qualquer razão ou motivo, a parte autora concorda expressamente, neste ato, por seu advogado, com a concessão de prazo de dez dias úteis para apresentação de contestação no processo de 0000000-00.0000.5.00.0000, não implicando a falta de apresentação de contestação nesse processo no prazo concedido na ata de audiência ou antes da homologação do acordo em revelia ou confissão, tendo em vista a absoluta boa-fé das partes e procuradores no firmamento do presente acordo.

7. Declaram as partes que o valor do acordo é composto de 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias, sendo que R$ 10.000,00 se referem a diferenças de FGTS e multa de 40% e R$ 15.000,00 se tratam de indenização por danos materiais e morais.

8. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos contratados em ambos os processos.

Diante do exposto, requerem as partes a homologação do acordo, com os efeitos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e, após o seu cumprimento, seja determinado o arquivamento de ambos os processos.

Nestes termos,

Pedem Deferimento.

Curitiba, 02 de março de 2018

ADVOGADO

OAB/PR 00.000 – pelo autor

ADVOGADO

OAB/PR 00.000 – pela reclamada

Ação não permitida

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